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Imprensa
Como o banco sabe que eu sou certificado?

A certificação profissional de agente de crédito é obrigatória para todos que atuam com intermediação de crédito e é exigida pelo Banco Central do Brasil, na Resolução 3954/2011.
 
A norma prevê que o encaminhamento de propostas de operações de crédito ao banco deve ser assinada pelo integrante da equipe do correspondente, contendo o nome e o número do CPF da pessoa que procedeu o atendimento ao cliente. O contrato deve prever também que o funcionário seja considerado apto em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
 
Para que o banco acompanhe a veracidade das informações sobre o Agente de Crédito, o correspondente deve manter o cadastro dos integrantes da equipe permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação. Além disso, os dados do profissionais certificados são informados aos bancos por meio da Central de Registros Profissionais, a chamada CRCP (www.crcp.org.br). Assim, sempre que uma proposta é emitida, os bancos checam se aquele contrato foi intermediado por um profissional devidamente certificado.
 
Isto significa que não é possível enviar propostas de crédito aos bancos com assinatura de profissionais que não são certificados.

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