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STF reconhece urgência para discutir ADI proposta pela ANEPS
A Ministra Rosa Weber despachou a ação que pede o fim da proibição de oferta de empréstimos por telefone na Paraíba
01 de Junho de 2020A relatora despachou no último dia 29 na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Aneps, em que pede liminar para suspender os efeitos da Lei 11.353/2019, que veda a oferta e contratação de empréstimos aos aposentados por telefone na Paraíba.
A ministra entendeu a relevância da matéria, ou seja, a importância da oferta de crédito a toda população e adotou o rito de urgência do art. 12 da 9.868/1999, e solicitou as respectivas manifestações do Governador do Estado da Paraíba e da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e, após isso, da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.
Com o recebimento das informações requisitadas, a ministra poderá levar a matéria para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Em resumo, houve reconhecimento da relevância da matéria e urgência para se discutir o tema, por isso a ação poderá ser julgada em definitivo.
Abaixo, confira a íntegra do despacho.