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Imprensa
Ação da Aneps contra lei que proíbe oferta de crédito por telefone em Rondônia poderá ser julgada no STF

O ministro Marco Aurélio reconheceu a relevância da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Aneps, a fim de derrubar a lei que proíbe a oferta de crédito consignado por telefone em Rondônia, e adotou o rito de urgência. Agora, após as respectivas manifestações da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União, o ministro poderá encaminhar o pedido da Aneps para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
 
Em resumo, o ministro entendeu a importância da oferta de crédito a toda população e, por isso, poderá julgar a ação em definitivo.
 
A luta ainda não está ganha, porém, esta decisão mostra a força da ANEPS e a importância da atividade para os segmentos econômico e social.
 
Clique aqui e entenda a ADI ajuíza contra o estado de Rondônia.

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