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Imprensa
Governo pode desistir de mexer no consignado

Sem consenso, a equipe econômica pode desistir de aumentar a margem que o aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode comprometer de seu benefício com empréstimo consignado. Anunciada há mais de um mês para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia, ainda há divergência dentro da equipe econômica com relação a permitir mais endividamento do aposentado. Atualmente, a margem consignável total é de 35%, sendo que 30% de empréstimo e 5% do cartão.
 
A avaliação na equipe econômica é que o recente alongamento do prazo de pagamentos e a redução do teto de juros do empréstimo já são incentivos suficientes para a tomada de crédito. As mudanças, segundo estimativas, podem implicar em aumento de R$ 25 bilhões nas operações.
 
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “a medida continua em estudo na Secretaria de Previdência e poderá ser encaminhada ao Congresso em breve”.
 
Paralelamente, os bancos estudam flexibilizar as regras do crédito consignado para os trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a redução de salário e jornada por três meses ou suspensão de contrato por dois meses devido à pandemia do coronavírus. Uma das ideias em discussão é apresentar uma emenda à medida provisória 936, editada pelo governo federal para prever a redução de jornada e salários por três meses e suspensão de contratos por dois meses com a compensação salarial. Na discussão está a possibilidade de dedução na parcela do crédito consignado do mesmo percentual de redução de jornada e salário. Neste caso, a parcela é recalculada e o valor não pago incorporado nas parcelas restantes.
 
Segundo fontes ouvidas pelo Valor, a medida só faz sentido para as pessoas que tiveram perda de renda. Ou seja, no caso dos servidores públicos, que não tiveram perda de salário, não faz sentido suspender os pagamentos do crédito consignado por um período de tempo. O Banco Central (BC) preferiu não comentar sobre as discussões em torno de mudanças no crédito consignado.
 
Os bancos temem um alastramento das ações judiciais pedindo suspensão do pagamento do crédito consignado como, por exemplo, para servidores públicos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão que havia suspendido, por quatro meses, as cobranças das parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados, em razão da pandemia de coronavírus no país.
 
O juiz Carlos Augusto Brandão acolheu recurso do BC. “A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, considerou.
 
Na semana passada, o magistrado de primeira instância Renato Borelli havia suspendido as cobranças por entender ser uma medida necessária para que os idosos, principal grupo de risco da covid-19, pudessem ter uma folga financeira para bancar eventuais tratamentos médicos. O BC recorreu, alegando que as consequências práticas da decisão de Borelli poderiam “inviabilizar a execução da política monetária e de instrumentos para preservar o Sistema Financeiro Nacional, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo”.

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