Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Imprensa
Governo vai cobrar taxa de bancos que quiserem oferecer crédito consignado do INSS

inss_consignado_aneps.jpg

O governo federal decidiu mexer nas regras de empréstimos consignados concedidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, o órgão vai poder cobrar uma remuneração das instituições financeiras autorizadas a oferecer o crédito com desconto em folha aos segurados da Previdência Social. Até então, bancos e financeiras só ressarciam o INSS por custos operacionais.
 
Essas instituições poderão pagar um valor fixo ou um percentual sobre o valor de cada operação. Há ainda a possibilidade de que o pagamento inclua uma quantia fixa e também um percentual. Na prática, bancos e financeiras terão que pagar ao INSS para explorar o mercado de consignado.
 
Um modelo semelhante já é adotado para o pagamento de benefícios, em que os bancos remuneram o instituto para terem o direito de pagar mensalmente as aposentadorias e as pensões. Todo esse processo é feito por meio de um leilão da folha, que é vendida em lotes, de acordo com as regiões do país, a cada cinco anos.
 
A mudança está prevista na Medida Provisória (MP) 922 — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 2) — que vai permitir a contratação pessoal por tempo determinado, inclusive militares e servidores aposentados para tentar reduzir virtuais as filas do INSS (cerca de dois segurados à espera de concessão de benefícios).
 
Essa MP determina que, no caso do crédito consignado, o INSS poderá contratar terceiros para operacionalizar os descontos em folha. Hoje, todo esse processamento fica a cargo da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), recentemente incluída no programa de privatizações do governo federal.
 
Essa contratação de terceiros poderá ser feita por meio de licitação ou de forma direta (sem a necessidade de processo licitatório), desde que seja uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista federal. Este prestador de serviço, no entanto, deverá ser especializado em tecnologia da informação e comunicação.

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies