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Classificação de bons devedores pode entrar em vigor no 2º semestre

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer colocar em funcionamento ainda no segundo semestre deste ano o chamado Cadastro Fiscal Positivo – classificação dos devedores por rating para dar tratamento diferenciado no momento de uma negociação da dívida.

Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, o assunto será tratado por meio de uma portaria que deve ser editada até junho. Paralelamente, para dar mais segurança jurídica às negociações, será debatida a inclusão dessa espécie de ranking no projeto de lei do devedor contumaz, relatado na Câmara pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA).

A ideia, explicou, é “premiar” o devedor que, diferentemente do contumaz, “segue as regras do jogo” nas negociações. Será levado em conta, por exemplo, se o contribuinte cumpre os acordos firmados, se atende quando é notificado ou fornece informações corretas.

Segundo Neuenschwander, como benefício, as pessoas mais bem classificadas poderão, por exemplo, oferecer garantias menos custosas nas discussões judiciais. “Daquele que representa menos risco à Justiça tributária poderá ser exigida uma garantia mais barata”, explicou. Ele destacou, no entanto, que não serão oferecidos descontos a quem fizer parte do cadastro positivo de devedores.

A proposta pode ser incluída no projeto de lei que aperta as regras de cobrança da dívida ativa da União e classifica o devedor contumaz como aquele que rola, por mais de um ano, débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e que praticou algum ato ilícito. Ele foi apresentado em março de 2019, como parte do pacote da reforma da Previdência, mas, até agora, o parecer do relator não foi apresentado na comissão especial. “O Parlamento estava sobrecarregado em muitas frentes”, disse.

Em parceria com a Receita Federal e com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a PGFN quer concluir também até fevereiro a regulamentação da Medida Provisória do Contribuinte Legal. Publicada em outubro, a MP prevê que, ao negociar com os contribuintes dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a União poderá oferecer descontos em juros e multas, além de parcelamentos.

Pela MP, os acordos são permitidos em duas situações: para os débitos inscritos na dívida ativa e para os que estejam sendo discutidos em âmbito administrativo, na Receita Federal e no Carf, e no Judiciário. A primeira parte já foi regulamentada por meio de portaria editada em novembro e o primeiro edital para adesão foi publicado no mês passado.

A segunda situação, que envolve o contencioso, ainda está em discussão e, segundo Neuenschwander, trata-se de uma regulamentação mais complexa. “Esperamos até fevereiro”, explicou.

Assim como o projeto do devedor contumaz, a MP ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Ao todo, 220 emendas foram apresentadas na comissão destinada a analisar o tema. “Este será um ano de consolidação das medidas apresentadas em 2019”, disse Neuenschwander.

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