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Imprensa
Bancos serão obrigadas a detalhar informações sobre cheque especial em extrato

Instituições terão de apresentar dados como limite de crédito contratado; valores usados diariamente; valor e forma de apuração da eventual cobrança de tarifa; taxa de juros mensal efetiva.
 
As instituições financeiras serão obrigadas a apresentar no extrato bancário uma série de informações a respeito do cheque especial. A medida, estabelecida nesta quinta-feira pelo Banco Central (BC), vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais.
 
Com as mudanças, as instituições precisarão detalhar as seguintes informações: limite de crédito contratado; valores usados diariamente; valor e forma de apuração da eventual cobrança de tarifa; taxa de juros mensal efetiva; e valor dos juros acumulados no período, destacando eventual dedução da cobrança da tarifa.
Para as instituições que cobram a tarifa pelo uso do cheque especial, as mudanças valem a partir de 1º de junho. Para as demais, as alterações valem a partir de 1º de outubro. As alterações foram apresentados pelo BC na circular de número 3981.
 

Mudanças

No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano. Em contrapartida, autorizou os bancos a cobrar tarifa de 0,25% sobre o limite do cheque especial que exceder R$ 500, tanto de quem usa como de quem não usa a linha de crédito.
A cobrança da tarifa entrou em vigor em 1º de janeiro para novos clientes. Para os antigos clientes, o desconto de 0,25% só passará a incidir a partir de 1º de junho, caso o banco opte pela cobrança.

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