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Imprensa
Margem do Consignado pode ser reduzida a 30% da renda líquida

O deputado Franco Cartafina (PP-MG) apresentou ontem (26) relatório favorável ao projeto de lei nº 3.515 de 2015, de combate ao superendividamento, na comissão especial que debate a matéria. A proposta define restrições à publicidade sobre oferta de crédito e proíbe o uso das expressões "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo", com "taxa zero". Além disso, o texto reduz o limite da renda comprometida com crédito consignado.
 
O texto prevê limite do crédito consignado a 30% do salário líquido do cliente e estabelece o prazo de sete dias para o correntista bancário desistir da operação de crédito.
 
Atualmente, o trabalhador pode comprometer 35% da remuneração com o consignado. Desse total, 30% são para os empréstimos e outros 5% para pagar dívidas de cartão de crédito.
 
A proposta ainda definiu que clientes que comprometeram percentuais superiores a 30% da renda terão o crédito renegociado, com mais prazo para a quitação ou a redução dos encargos.
 
O texto também aumenta o prazo para os consumidores registrarem reclamações nos Procons. Nos casos relativos a defeitos de fabricação de bens duráveis, o prazo passa de 90 para 180 dias, e de bens não duráveis, de 30 para 60 dias.
 
Após a apresentação do relatório, foi concedido vista do projeto aos parlamentares. A discussão e a votação da proposta devem ocorrer em sessão na próxima terça-feira (3). O texto já foi aprovado pelo Senado Federal e Cartafina não fez alterações na matéria. Com isso, se aprovado, o texto segue ao plenário da Câmara dos Deputados. E se não forem feitas mudanças no mérito, a proposição segue para sanção presidencial.
 
Então, com a devida licença à autora, tomamos emprestado o trecho da filósofa Russo-Americana Ayn Rand: “Quando para produzir, você precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”.
 
O referido projeto de lei, feito por pessoas que claramente se enquadram no todo, ou na melhor das hipóteses, em parte dessa afirmação acima, é mais uma aberração que objetiva a tutela do cidadão, coisa que não é papel do estado. Os bancos não são idiotas para emprestar acima da capacidade de pagamento dos clientes, por outro lado, os cidadãos não são tão alienados de seu próprios interesses como pensa o autor e os que endossaram o absurdo. E, ainda, o mais importante: quando você sufoca o crédito mais barato para o consumidor, ele vai em busca de outras alternativas disponíveis, que seguramente serão infinitamente mais caras.

Parabéns ao deputado e a todos os que endossaram o projeto. Com algumas canetas conduzirão os consumidores a gastarem mais de seu trabalho com juros mais caros.

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