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Imprensa
Ministra Cármen Lúcia despacha sobre proibição de correspondentes dentro de agências bancárias

Desde abril, os correspondentes no país aguardam ansiosos pelo processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 6117, que a Aneps propôs no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 17-A da Resolução n. 3.954, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que veda a prestação dos serviços de correspondente dentro das agências bancárias. A resposta veio agora, com o despacho inicial da Ministra Carmén Lúcia, relatora do caso.
 
A Ministra não apenas reconheceu a legitimidade da ANEPS para propor essa ADI, como ainda entendeu que o caso discutido é relevante e urgente, pelo que adotou um rito célebre e abreviado previsto em Lei para o seu processamento, requisitando informações ao presidente do Banco Central do Brasil, parecer da Procuradoria Geral da República e manifestação da Advocacia Geral da União para, na sequência, solicitar ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão em pauta da ADI, para julgamento direto de seu mérito pelo Plenário do STF, sem maiores delongas.
 
A Aneps considera que proibir o atendimento especializado e os serviços de intermediação realizados pelos correspondentes no país no âmbito dos estabelecimentos bancários (dentro das agências bancárias), o Conselho Monetário Nacional negou liberdade absoluta de contratação entre agentes privados, opondo-se, de maneira indevida e inconstitucional, a uma estratégia de mercado consolidada que apenas tinha o condão de proporcionar uma atuação mais eficaz no mercado de consumo, indiscutivelmente benéfica para a população.

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