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Imprensa
Aneps move ADI contra normas do ES e PB, que proíbem oferta de empréstimo a aposentados e pensionistas

O relator Ricardo Lewandowski reconheceu a legitimidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Aneps, em que pede liminar para suspender os efeitos da Lei 11.000, que veda a oferta e contratação de empréstimos aos aposentados por telefone no Espírito Santo. 
O ministro entendeu a relevância da matéria, ou seja, a importância da oferta de crédito a toda população e adotou o rito de urgência do art. 12 da 9868-1999, ou seja, após as respectivas manifestações da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União em até 15 dias após o despacho, a ADI nº 6202 segue para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. 
Na decisão em que adota o rito abreviado, o relator também requisitou informações ao Governador do Estado do Espírito Santo, e ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. 
Em resumo, houve reconhecimento da atividade de correspondente naquele estado e, por isso, a ação poderá ser julgada em definitivo. A luta ainda não está ganha, porém, esta decisão mostra a força da ANEPS e importância da atividade para os segmentos econômico e social.
Sobre a ADI
A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), as leis estaduais que proíbem oferecer contrato de empréstimo a aposentados e pensionistas, bem como sua contratação, por meio de ligação telefônica. O questionamento é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6202 e 6203, ajuizadas, respectivamente, contra normas dos Estados do Espírito Santo e da Paraíba.
A Aneps defende que, ao vedar o oferecimento do serviço pelas instituições financeiras no âmbito estadual e prever multa no caso de descumprimento, as normas ferem os princípios constitucionais da livre concorrência, da defesa do consumidor, da busca do pleno emprego, da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. “A Constituição Federal não impõe a adoção de um modelo de contratação específico e tampouco impede a oferta e a contratação de serviços de qualquer espécie por meio telefônico”.
O legislador estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil, sistema monetário, política de crédito e propaganda comercial. Estas leis extrapolaram o poder normativo dos estados, “produzindo um conteúdo inapropriado à luz da Constituição Federal e do interesse público”.
Pedidos
Nas ADIs 6202 e 6203, a Aneps pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei 11.000 do Espírito Santo e da Lei 11.353 da Paraíba, ambas de junho de 2019. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas. As ações foram distribuídas, respectivamente, ao ministro Ricardo Lewandowski e à ministra Rosa Weber.

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