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Imprensa
BMG obtém liminar que permite vender o cartão de crédito consignado novamente

O Banco BMG obteve, na tarde de ontem (13), a permissão para comercializar novamente o cartão de crédito consignado, salvo a comercialização para idosos por telefone. A decisão é uma liminar de segunda instância obtida após o banco recorrer de uma sentença proferida por um juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte que impedia a venda de qualquer cartão consignado “até que o réu comprove cabalmente que se absteve de tal prática e, por consequência, que está cumprindo a ordem judicial, o que será realizado mediante realização de prova pericial”.
 
O juiz de primeira instância da Justiça de Minas Gerais suspendeu a comercialização do cartão de crédito consignado porque o banco estava vendendo o crédito a idosos pelo telefone, o que é ilegal. O banco já havia sido condenado em 2008 em uma determinação judicial a não realizar mais vendas desse produto por meio de telefonemas a idosos.
 
Na decisão em segunda instância, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão argumenta que parar a comercialização do cartão de crédito consignado prejudicaria diretamente a principal atividade comercial do banco e também prejudicaria os seus consumidores. No entanto, ela manteve a multa de R$200 mil pelo descumprimento de ordem judicial, limitando-se a R$ 100 milhões, relativo a qualquer produto relacionado a cartão de crédito consignado a idosos, aposentados ou pensionistas via telefone.
 
INSS diz não autorizar oferta em seu nome
Em relação à abrangência da decisão, o Tribunal de Justiça de Justiça de Minas Gerais diz que " isso não está especificado na decisão. Contudo, por se tratar de direito do consumidor, parte significativa da jurisprudência indica que seria de âmbito nacional".
 
Esse também é o entendimento da advogada Lillian Salgado do Instituto Defesa Coletiva, sociedade civil sem fins lucrativos responsável pelo pedido feito à Justiça mineira contra o banco e responsável pela primeira condenação.
— Nós fizemos uma ação coletiva, e a constituição prevê que decisões nesse tipo de ação tenham abrangência nacional. Isso é muito importante porque os idosos muitas vezes são enrolados por vendedores e acabam tendo grande parte do seu benefício do INSS corroído por créditos, o que resulta em problemas financeiros — afirma Lillian.
 
O INSS afirmou em nota que "nenhum órgão, empresa ou pessoa física tem autorização para efetuar qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, propostas ou firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício em nome do INSS".
 
O órgão diz ainda que o crédito consignado é feito por meio de convênio entre o INSS e os bancos através de regras específicas para evitar irregularidades na concessão do empréstimo. Conforme a legislação em vigor, o segurado não pode comprometer mais de 35% de sua renda. E, para contratação, é necessária a apresentação dos documentos pessoais do aposentado ou pensionista na instituição financeira escolhida como documento de identidade ou Carteira de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, é obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio segurado. O empréstimo, de nenhuma maneira, pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao banco ou financeira.

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