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Imprensa
Regulamentação de fintechs

O Brasil já abriga mais de 230 fintechs, que correspondem a 32,7% do total presente na América Latina, conforme recente levantamento realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em conjunto com a Finnovista, instituição voltada ao investimento no empreendedorismo tecnológico no campo financeiro.
 
Mas, embora com cultura, estrutura e funcionamento diferenciados, essas startups de finanças continuam sendo regidas por normas arcaicas, incompatíveis com sua agilidade e dinâmica, criadas e adequadas ao modelo tradicional de instituições financeiras.
 
O crescimento no número e na diversificação dessas empresas de tecnologia financeira fez com que, este ano, o Banco Central elaborasse e colocasse em consulta pública novas regulações, entre as quais a proposta no Edital 055/2017, cujo prazo para receber sugestões se encerra no dia 17 de novembro.
 
Dois agentes distintos

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Esse tema foi largamente debatido durante o Fórum de Tecnologia e Inovação Financeira, um dos workshops desenvolvidos durante o CMS Business Revolution 2017 nos dias 23 e 24 de outubro, em São Paulo (SP). A previsão é que a nova regulação – apoiada pela Associação Brasileira de Fintechs (ABFintenchs) – aporte segurança institucional às empresas e impulsione o desenvolvimento desse segmento, revolucionando o setor.
 
Para o advogado Rodrigo Meneses, que integra a ABFintenchs, “a legislação deverá caracterizar as fintechs como instituições financeiras, permitindo-lhes, assim, a prática de juros em percentuais superiores aos atuais 1%”. Segundo explicou, a minuta do BC define dois diferentes tipos de empresas que somente poderão como plataformas digitais: a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo pessoal (SEP). Ambas poderão oferecer crédito a pessoas físicas e jurídicas, sobretudo a micros, pequenas e médias empresas, mas não poderão ser as garantidoras desse crédito; para isso deverão realizar parcerias com seguradoras, para que o cliente possa contratar um seguro de crédito, que deverá provocar elevação do custo desse crédito.
 
Na avaliação de Meneses, a medida é benéfica, pois impulsionará o financiamento dessas empresas e promoverá a limitação da inadimplência, por meio de análise criteriosa do risco, além de garantir maior controle do BC sobre investidores e tomadores de crédito.
 
A SCD terá de ter capital próprio. Fundos poderão ser sócios de uma SCD, assim como empresas, as quais, no entanto, deverão ter capital mínimo integralizado de R$ 1 milhão.
 
Já a SEP é apenas uma plataforma, limitada a oferecer crédito até o limite de R$ 50 mil por credor; este não poderá obter empréstimo superior a esse teto, somados todos os créditos contratados com essa empresa. Fintechs do tipo peer-to-peer (P2P), como a Nexoos, que é um correspondente, estão mais próximas dessa modalidade.

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