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Justiça impede desconto do IR a aposentados com doença grave
Aposentados com doenças graves têm recorrido à Justiça para conseguir obter a suspensão no desconto do IR (Imposto de Renda) nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em decisão de junho, por exemplo, a 4ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria de um portador de cegueira monocular.
O desconto é aplicado para beneficiários que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Aposentados e pensionistas têm desconto menor a partir dos 65 anos.
Especialista em Direito Administrativo, o advogado Paulo Liporaci explica que esse direito já é concedido a aposentados e pensionistas por morte desde 1988, quando foi sancionada a lei federal 7.713 pelo então presidente José Sarney.
Mesmo assim, Liporaci afirma que, muitas vezes, os aposentados não têm conseguido obter o reconhecimento administrativamente. Segundo ele, isso ocorre por dois motivos. O primeiro deles é o INSS não dar conta da alta demanda de solicitações, fazendo com que a fila seja muito grande.
“O outro ponto é que, em algumas doenças, mesmo estando especificadas na lei, a administração faz uma interpretação mais restrita e acaba não concedendo”, diz. Um exemplo é o câncer, que, segundo ele, é interpretado pelo INSS como doença em fase inicial e que tem tratamento —mesmo que a pessoa esteja em situação grave e irreversível.
Liporaci diz que, para a suspensão ser viabilizada, não é preciso que o segurado esteja com a doença no ato do pedido ou que tenha contraído antes de se aposentar. “O Judiciário entende que, uma vez tendo confirmada a doença, a pessoa é beneficiária para sempre.”
O advogado destaca que, no caso dos pedidos feitos pela via administrativa, ou seja, diretamente ao INSS, o solicitante terá de passar por perícia para comprovar que tem a doença alegada.
Caso o beneficiário tenha previdência privada e tenha a suspensão do desconto aprovada, deve avisar a operadora para que também não haja redução no valor complementar.
Tributação do benefício | como funciona
A lei federal 7.713, de 1998, garante a suspensão do desconto do Imposto de Renda nos benefícios de aposentados com doenças graves
Porém, em muitos casos, esse direito é negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelos órgãos de administração pública, no caso dos servidores
Na Justiça
Quando a solicitação do desconto é indeferida, o jeito é procurar a Justiça, que tem garantido a aplicação da lei nos casos em que o beneficiário cumpre com os critérios definidos pela legislação.
Pensão
Quem recebe pensão por morte também pode ter a suspensão do desconto em caso de doença grave