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Criminosos usam o empréstimo consignado do INSS para aplicar golpes
Fonte: Mix Vale - 10/05/2021 às 11h05
Criminosos usam o empréstimo consignado do INSS para aplicar golpes Ter uma grana extra na conta pode parecer uma grata surpresa para quem é aposentado ou pensionista do ‘ (Instituto Nacional do Seguro Social). O barato, porém, pode sair caro. Fraudes envolvendo consignados não são novidade. Quem recebe algum benefício provavelmente já teve algum problema envolvendo a liberação de crédito indevido.
O golpe mais conhecido funciona da seguinte maneira: o criminoso obtém os dados pessoais da vítima, tais como o CPF, e faz o empréstimo em seu nome. O falsário pega o dinheiro para si e deixa as parcelas para o segurado pagar, sendo mês a mês descontada uma fatia do seu benefício.
Um outro golpe, menos conhecido, mas cada vez mais recorrente, é aquele em que a vítima pode nem se ver prejudicada. O empréstimo cai na conta e as parcelas vão sendo debitadas normalmente.
A vantagem, para o fraudador, é que ele fica com as taxas da operação, segundo especialistas consultados pelo Agora
A advogada Monnyse Nunes diz que os alvos mais comuns são pessoas que, no passado, já fizeram algum tipo de empréstimo. Embora menos frequentes, também há casos de quem nunca tomou um consignado, mas que preencheram dados em financeiras, por exemplo.
“No caso de quem já fez um empréstimo, além de se aproveitar de dados que já foram usados para um crédito anterior, o golpista sabe que, como a vítima já está habituada a pagar parcelas consignadas, muitas vezes, não perceberá os novos débitos”, diz.
“A questão de não perceber o desconto também ocorre devido aos baixos valores: tenho cliente que teve débitos de R$ 12″, afirma.
Por lei, um empréstimo consignado pode ser dividido em até 84 vezes. Dessa forma, é possível aplicar parcelas baixas e que podem passar despercebidas.
No caso de um crédito tomado de R$ 2.000, por exemplo, e financiado nessa condição, a parcela mensal ficará em, aproximadamente, R$ 23. Por isso, a orientação é que seja feita, com frequência, uma consulta dos extratos pelo Meu INSS.
A advogada reforça, ainda, a importância de serem formalizadas denúncias por quem sofre esse tipo de fraude, a fim de pressionar o Judiciário a punir os bancos.
“O ilícito é no momento em que o consumidor recebe uma coisa que não foi solicitada, mesmo sendo um empréstimo diluído em valores relativamente baixos. Muitas vezes as pessoas acabam desistindo de denunciar, ou porque usaram o dinheiro ou porque as custas processuais não compensarão a abertura de um processo”, diz.
“E o que vemos atualmente é que os pedidos de indenização por danos morais não estão sendo acatados pela Justiça, então é importante protocolar as denúncias ao menos nos órgãos de defesa ao consumidor, para ao menos tentar inibir essas cobranças.”
O Procon-SP identificou que o recebimento de empréstimos não contratados é um dos motivos para o aumento de 137% das reclamações sobre consignados de 2019 para 2020.
Em dezembro do ano passado, o órgão encaminhou ofício ao INSS manifestando preocupação com reclamações de consumidores surpreendidos com depósitos em suas contas bancárias que seriam de empréstimos consignados. Os beneficiários questionavam que não concordavam em contratar o empréstimo.
De acordo com as reclamações, apesar de os beneficiários tentarem solucionar o problema com as instituições financeiras responsáveis pelos depósitos, enfrentavam dificuldades para cancelar a contratação, obter o estorno e devolução dos valores cobrados.
O INSS alega que faz descontos dos débitos autorizados e orienta que o segurado registre sua queixa no site consumidor.gov.br.
Já a Febraban (federação dos bancos) diz que, até dezembro, 238 correspondentes sofreram sanções em razão de reclamações.
A força-tarefa, feita em parceria com a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), parte de um sistema de autorregulação específico para tratar do crédito consignado.
“A Febraban esclarece que seus associados não compactuam e combatem as más práticas que estejam em desacordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, particularmente em relação à contratação indevida de consignados.”