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Com mais de 400 correspondentes punidos, autorregulação do consignado agora mira agentes de crédito
Depois de ter aplicado punições a mais de 400 correspondentes bancários desde que foi criado, o sistema de Autorregulação do Crédito Consignado – iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da ABBC (Associação Brasileira de Bancos) – agora mira os chamados agentes de crédito. Ao completar um ano e meio, a inciativa ganha uma espécie de segunda rodada de ações e medidas com o objetivo de combater o assédio comercial e as más práticas envolvendo a modalidade.
Pelas regras atuais, o sistema atribui um rating a cada correspondente ligado às 34 instituições financeiras que aderiram à autorregulação, de acordo com as reclamações sobre eles que chegam pelos canais internos dos bancos, pelos órgãos de proteção ao consumidor e também levadas à Justiça.
Dependendo da “nota” que obtêm, podem receber advertências, suspensões temporárias de atuação (de cinco a 30 dias úteis) ou até suspensões definitivas. Até aqui, 21 correspondentes tiveram a atuação interrompida permanentemente. Cerca de 60 mil correspondentes são monitorados.
Só entram no radar da autorregulação os correspondentes bancários constituídos como pessoas jurídicas. “Estamos discutindo com as certificadoras para que, assim como temos um rating dos correspondentes pessoas jurídicas, tenhamos um também para os agentes de crédito, para que também possam ser punidos em caso de irregularidades”, disse Amaury Oliva, diretor de autorregulação da Febraban, em entrevista ao InfoMoney. A previsão é de colocar a medida para funcionar durante o segundo semestre de 2021.
As regras do Banco Central determinam que correspondentes bancários tenham pelo menos um profissional com certificação de capacidade técnica, uma exigência que a Autorregulação do Consignado passou a aplicar a todos os agentes de crédito que lidam diretamente com clientes.
“Mas o sistema de contratação dos correspondentes é complexo”, diz Oliva. “Muitos subcontratam correspondentes pessoas físicas, os chamados pastinhas, o que é possível e legal. Mas é importante que eles, que dialogam com os consumidores, também estejam sujeitos a uma gestão de consequências”.
Proteção adicional
A nova rodada de ações de autorregulação chega em um momento em que o crédito consignado vem sendo usado como nunca. De acordo com dados do Banco Central, as novas concessões da modalidade somaram R$ 23,7 bilhões em maio, maior volume da série histórica, iniciada em março de 2011. Com o aumento da margem de contratação no ano passado e novamente neste ano, de 35% para 40% da renda, o consignado se tornou uma alternativa importante de crédito para as famílias.
“O consignado tem sido importante nesse momento de travessia, tanto para a subsistência do consumidor quanto para a retomada da atividade”, diz Oliva. “E naturalmente, na medida em que há mais operações acontecendo, o mercado também está sujeito a ter mais reclamações”.
Nas últimas semanas, diversas notícias envolvendo problemas na concessão de consignado vieram à tona. Na semana passada, o banco Itaú foi multado em R$ 9,6 milhões por infração ao Código de Defesa do Consumidor na oferta de empréstimos dessa modalidade. Na anterior, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) havia notificado o INSS e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) sobre fraudes.
Em maio, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, entregou à Febraban e à ABBC uma nota técnica de quase 20 páginas sobre o assunto, em que listou os problemas mais frequentes relatados pelos consumidores e propôs uma série de medidas com o objetivo de evitar novas fraudes.
Segundo o documento da Senacon, em novembro de 2020 foi registrado um recorde mensal de reclamações sobre empréstimos consignados no Sindec, sistema alimentado com as queixas recebidas pelos Procons: foram 6.512. Na última semana, em reunião com a Senacon, as duas entidades reafirmaram o compromisso de reduzir os casos de fraudes na modalidade.
Algumas iniciativas estão já sendo implementadas há alguns meses. No final do ano passado, por exemplo, foi firmado um compromisso para que as instituições financeiras realizem uma “rechecagem” dos documentos dos clientes coletados pelos correspondentes, com o objetivo de evitar a realização de operações não solicitadas.
Também entrou no ar, em março deste ano, o Sistema de Registro do Crédito Consignado (SCRR), alimentado com informações sobre as operações realizadas – e consultado pelos bancos para fins de pagamento de comissões aos correspondentes. É que para coibir o assédio aos clientes, com ofertas abusivas, a autorregulação definiu que os correspondentes não devem ser remunerados pelos bancos por operações de portabilidade ou refinanciamento de consignados fechados há menos de 360 dias.
“O SCRR é a ferramenta que os bancos têm para acompanhar esses detalhes das operações. Ele fortalece o monitoramento interno e as ações da autorregulação”, diz Oliva.
Também está no radar o aperfeiçoamento da plataforma “Não me Perturbe”, ferramenta por meio da qual os consumidores podem solicitar que instituições financeiras e correspondentes bancários não entrem em contato para oferecer crédito consignado – a adesão ao bloquei telefônico já passa de 1,5 milhão de pessoas. “Estamos discutindo a possibilidade de a empresa que opera a ferramenta repassar os CPFs das pessoas que aderiram ao Não me Perturbe às bases de dados das instituições financeiras, para que possam criar bloqueios para a contratação de consignados”, diz Oliva. Funcionaria como uma barreira adicional à realização de operações não solicitadas, segundo o executivo.
Segundo Oliva, os primeiros resultados começaram a aparecer agora em 2021. No primeiro trimestre deste ano, o número de reclamações sobre consignado feitas junto ao Banco Central diminuiu 39% em relação ao quarto trimestre de 2020. A queda foi de 26% nas queixas registradas no site Consumidor.gov.br e de 21% no Sindec. “De fato vimos uma redução de um trimestre para o outro, mas estamos trabalhando para diminuir ainda mais”.