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BPC: entenda a MP que amplia benefício a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda
Fonte: G1
O Senado aprovou na última semana uma medida provisória que amplia, a partir de 2022, o valor da máximo da renda familiar para que uma pessoa possa ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, no entanto, ainda aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Hoje, o benefício garante todo mês um salário mínimo (atualmente R$ 1.100) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.
Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário mínimo (R$ 275).
Caso a MP seja sancionada, o acesso a esse benefício passa a ser da seguinte forma:
- A família continua precisando, hoje, que a renda per capita máxima seja de até um quarto de salário mínimo (R$ 275);
- Mas, a partir de 2022, uma regra escalonada permite a ampliação desse teto para até meio salário mínimo (R$ 550), de acordo com a avaliação de outros fatores de vulnerabilidade.
Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social, onde a pessoa vive e os gastos que ela tem com remédios que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS, por exemplo.
“A ampliação é muito importante, principalmente nesse momento de pandemia, que o número de pessoas miseráveis no Brasil aumentou muito, bem como o número de desempregados”, afirma Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A medida provisória regulamenta ainda o pagamento do auxílio-inclusão (saiba mais abaixo).
É importante lembrar que o BPC não é aposentadoria e, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Entenda a renda per capita
Para saber a renda per capita da família do idoso ou da pessoa com deficiência é preciso:
- Somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família;
- Considerar como família o grupo de pessoas que vivem na mesma casa, formado pelo solicitante do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados;
- O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número de integrantes da família. Se o valor final for menor que metade do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
- Critérios da regra escalonada
- O limite de renda familiar per capita de quem recebe o benefício poderá ser de até meio salário mínimo, considerando a análise dos fatores abaixo, combinados entre si ou isoladamente:
- Grau da deficiência;
- Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
- Comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos necessários que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS ou serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social;
- Fatores socioeconômicos como grau de instrução e nível educacional;
- Condições de moradia, habitabilidade e saneamento básico;
- A existência de transporte e serviços públicos de saúde e de assistência social no local de residência do candidato ao benefício.
- Auxílio-inclusão
- O benefício do auxílio-inclusão já consta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015, mas ainda não foi pago por falta de regulamentação.
Pela medida provisória, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que começar a exercer uma atividade profissional que tenha remuneração de até dois salários mínimos por mês.
O objetivo é permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluir na sociedade sem medo de perder o benefício.
Durante o período de recebimento do auxílio-inclusão, o BPC fica suspenso e caso a pessoa perca o emprego, ela volta a receber o BPC no valor normal.
“Criou-se na sociedade uma ideia de que o BPC impede a pessoa com deficiência de progredir, de estudar, trabalhar e buscar a igualdade que se almeja com a legislação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse auxílio foi criado para que os beneficiários do BPC não fiquem presos a esse benefício”, explica Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP.