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Banco Central facilita abertura de conta em fintechs
Fonte: Folha de S. Paulo - 20/05/2021 às 05h05
O Banco Central editou, nesta quarta-feira (19), norma que facilita a abertura e o encerramento de contas de pagamento, normalmente oferecidas por fintechs.
Com a mudança, as instituições não terão mais uma lista obrigatória de informações cadastrais e poderão escolher quais dados o cliente precisa conceder na hora de abrir a conta.
Esse tipo de conta oferece serviços básicos, como pagamentos e transferências de recursos. A diferença para a conta-corrente é que ela não precisa necessariamente ser gerida por um banco e os recursos depositados não podem ser concedidos em operações de crédito, por exemplo.
O dinheiro depositado nas contas-correntes pode ser utilizado pelo banco em empréstimos a outros clientes. Além disso, na conta de pagamento não é possível fazer movimentações com cheque. ?
As contas de pagamento podem ser pré-pagas, em que o cliente deposita o dinheiro antes do uso, ou pós-paga, que funciona como uma espécie de cartão de crédito. Esses serviços são oferecidos por instituições de pagamentos, que normalmente são fintechs.
A resolução autoriza que a abertura e o encerramento dessas contas seja feita por meio eletrônico ou por qualquer canal de atendimento disponibilizado pela instituição.
Além disso, a instituição não pode se recusar a encerrar a conta apenas por ter saldo devedor vencido ou parcelas a pagar.A nova norma também torna obrigatória a inclusão de informações na fatura da conta pós-paga (semelhante ao cartão de crédito), como saldo total das compras parceladas e tarifas cobradas.
De acordo com nota do BC, a regra também "torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição".
Segundo o texto, a mudança leva em conta a digitalização dos meios de pagamento e o principal objetivo é que a regulamentação não se torne um obstáculo para o surgimento de serviços financeiros inovadores "que possam ser benéficos à população brasileira".