Nesta quinta-feira (16), foi publicado no diário oficial da União a normativa PRES/INSS Nº144/2023, que altera a PRES/INSS Nº138/2022. O ajuste estabelece os critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
A partir desta data passa a vigorar as seguintes alterações:
-A taxa de juros não poderá ser superior a 1,70% ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário.
– Aa taxa de juros não poderá ser superior a 2,62% ao mês para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício.
Leia a resolução na integra:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-144-de-15-de-marco-de-2023-470398267
saulo.braine
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