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Saiba quais são os benefícios consignáveis do INSS

O crédito consignado é uma das linhas de crédito mais utilizadas em todo o país, por ser mais acessível e, também, por ter taxas de juros mais baratas, comparado às outras modalidades, com 2% ao mês. Na hora de solicitar o empréstimo, muitos aposentados e pensionistas do INSS têm dúvidas sobre quais os benefícios são válidos como garantia para aquisição do crédito junto ao banco e à autarquia responsável pelo pagamento. Isso porque nem todos os benefícios do INSS são consignáveis.
 
Os benefícios habilitados para serem utilizados em uma contratação de empréstimo consignado são aqueles definitivos ou vitalícios, como por exemplo, a aposentadoria por idade. Isso significa que apenas os benefícios que têm duração maior que o tempo do contrato de empréstimo ou que duram a vida toda, podem ser aprovados pelos bancos vinculados à Previdência Social. Além disso, o INSS também deve autorizar o desconto em folha de pagamento do empréstimo. Este processo é chamado de averbação de contrato.
 

Benefícios consignáveis

Aposentadoria por idade: é uma regra única para segurados do INSS. Para as mulheres, é definido 62 anos (mínimo de 15 anos de contribuição) e para os homens 65 anos (mínimo de 20 anos de contribuição).
 
Aposentadoria por invalidez: o benefícios é concedido aos trabalhadores incapacitados de realizar atividades profissionais, devido a problemas de saúde. A comprovação para obtenção da aposentadoria é realizada através perícia médica.
 
Aposentadoria por tempo de contribuição: o benefício por tempo de contribuição varia conforme a categoria do benefício, mas nem todos são consignáveis. Para mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos. Para os homens, o tempo depende de quando se filiou ao regime do INSS. Se foi antes da Reforma da Previdência, o tempo é de 15 anos. Se foi depois, é necessário contribuir por 20 anos.
 
Pensão por morte: algumas pensões por morte também são consignáveis, dependendo da espécie do benefício, incluindo: morte de trabalhador rural, empregador rural, morte previdenciária (LOPS), morte de ex-combatente, servidor público federal com dupla aposentadoria, ex-combatente marítimo.
 
Benefícios Acidentários: esse também é um dos grupos atendidos. Mas nem todo podem ser utilizados para concessão do empréstimo. Entre os benefícios consignáveis estão: Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural; Aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalhador rural; pensão por morte por acidente do trabalho.
 
Encargos Previdenciários da União: são recursos destinados ao pagamento dos proventos de benefícios do INSS  dos Servidores Civis e Militares da Administração Direta da União. É importante consultar o código e a espécie do benefício para saber quais podem ser usados como garantia no empréstimo consignado.
 

Benefícios não consignáveis

Os benefícios que não são considerados consignáveis são: Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural; Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74); Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74); Auxílio-doença do trabalhador rural; Auxílio-reclusão do trabalhador rural; Auxílio-reclusão (LOPS); Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74); renda mensal vitalícia por idade; auxílio acidente; abono de permanência em serviço 20%; pecúlio especial de aposentado; salário família; abono de servidor aposentado; salário-maternidade; Amparo Assistencial ao portador com Deficiência (LOAS) e Amparo assistencial ao idoso (LOAS).


20/08/2020 às 03h08

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