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Quem pode contratar o empréstimo consignado de 96 meses?
Um dos principais benefícios de adquirir um empréstimo consignado é o fato do desconto das parcelas ser feito diretamente no contracheque do cliente, o que facilita o planejamento financeiro e evita surpresas no final do mês. Outra grande vantagem é o prazo para realizar o pagamento, podendo chegar em alguns casos a até 96 meses, variando de acordo com a instituição financeira. Mas quais são as categorias que têm direito a esse tipo de crédito?
O empréstimo consignado com prazo de 96 meses é feito exclusivamente para os Servidores Públicos que possuem cargos fixos. Essa opção de crédito não é válida para cargos provisórios, como por exemplo os estagiários. Ao adquirir o empréstimo, o Servidor Público deve respeitar a margem consignável, podendo comprometer apenas 35% de sua renda líquida. Dentro desse limite, 30% do valor fica disponível para o contratante fazer empréstimos enquanto os outros 5% podem ser usados apenas em um cartão de crédito consignado.
Vale destacar que o empréstimo consignado para Servidores Públicos possui uma das taxas de juros mais baixas do mercado, não podendo ultrapassar o limite de 2,05% ao mês. Caso o cliente deseje adquirir mais de um empréstimo não há restrição, desde que a soma das parcelas dos contratos não ultrapassem os 35% de sua renda líquida. Também não há empecilho para Servidores Públicos negativados, pois o consignado não necessita de consulta no SPC ou Serasa.
Servidores Públicos Federais
Essa modalidade de crédito consignado para Servidores Públicos Federais pode ser contratada por Civis e Militares que tenham entre 21 e 80 anos de idade. E o desconto das parcelas fica sob a responsabilidade do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.
Não tem direito a contratação do consignado os funcionários CLT, contratados, comissionados, temporários, com emprego público, Quadro Especial QE/MRE, requisitados, sem vínculo, tutores e curadores.
Servidores Públicos Estaduais
Para os Servidores Públicos Estaduais essa modalidade de crédito pode variar de acordo com as leis de cada estado. Tem direito ao empréstimo os Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas. E ficam de fora da categoria os servidores temporários, comissionados, estagiários, gratificados, designados, prestadores de serviços ou excedentes à lotação.
Servidores Públicos Municipais
Já para os Servidores Públicos Municipais as regras do crédito consignado variam de acordo com as leis de cada município e devem ser consultadas pelo contratante antes de adquirir o empréstimo.
20/08/2020 às 01h08