Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Blog
O que não permitido na contratação do crédito consignado

O crédito consignado é muito procurado por ser uma forma menos burocrática e mais rápida de se obter um empréstimo pessoal. A modalidade é oferecida pelos bancos e intermediada por promotoras de crédito e correspondentes no país, para Aposentados e Pensionistas do INSS, Servidores Públicos, Militares das Forças Armadas e Trabalhadores de Empresas Privadas, com o desconto das parcelas aplicado diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS do contratante.
 
Para solicitar o crédito consignado, o indivíduo precisa ter em mãos documentos básicos de identificação, como RG ou CNH, CPF, comprovante de residência e contracheque, ou extrato do INSS. Para a liberação do crédito não é necessária a consulta do CPF no SPC ou Serasa. No entanto, apesar da facilidade, é importante saber o que é ou não permitido na contratação do empréstimo consignado para evitar golpes e fraudes.
 
O primeiro ponto que você deve se atentar é em relação ao pagamento do empréstimo. A modalidade de crédito consignado possui o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento. Portanto, não são permitidas cobranças indevidas ou antecipadas. Todos os encargos e taxas devem ser especificados no contrato, sendo assim, o valor das parcelas do empréstimo já incluem todas as cobranças.
 
Se a instituição cobrar qualquer valor além do que está especificado no contrato ou solicitar o pagamento antecipado, deve ser denunciada imediatamente. Também não é permitida para essa modalidade a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), mesmo que o indivíduo ainda não tenha vínculo com a instituição financeira que irá conceder o empréstimo.
 
Outra ponto importante é a cobrança de taxas de juro nominal, que não pode exceder o valor permitido por lei de 2% ao mês para Aposentados e Pensionistas do INSS e 2,05% ao mês para Servidores Públicos.  A solicitação de garantias como imóveis e bens materiais também não é permitida, pois a renda fixa comprovada pelo contratante já dá a garantia necessária ao banco.
 
Fique atento também à tentativa de realizar vendas casadas. A contratação do empréstimo consignado pode ser feita individualmente e não é necessário adquirir junto nenhum outro serviço, como por exemplo o cartão de crédito consignado.


20/08/2020 às 04h08

Compartilhar no

WhatsApp Facebook Twitter

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies