Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Blog
É possível mudar a data de pagamento da parcela do Empréstimo Consignado?

Uma das principais vantagens do crédito consignado é que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamento do contratante ou do benefício do INSS, no caso de Aposentados e Pensionistas. Isso dá uma certa segurança tanto ao banco, que tem a garantia de receber o pagamento, quanto aos clientes que não precisam se preocupar em lembrar de pagar ou se deslocar até uma rede bancária com o boleto. Além de evitar também a cobrança de taxas de juros ou multas por atraso.
 
As parcelas do crédito consignado geralmente são descontadas na mesma data em que o cliente recebe o seu salário. O mesmo acontece com o cartão de crédito consignado.
 
Como a cobrança das parcelas é feita em débito automático, o pagamento do crédito consignado é realizado pelo órgão pagador, responsável por transferir o dinheiro ao banco. Para Aposentados e Pensionistas do INSS, esse pagamento é feito pela DATAPREV, que transfere o valor das parcelas diretamente do benefício.
 
Já para Servidores Públicos esse pagamento é feito pelos Governos Federais, Estaduais e Municipais. Assim como as empresas privadas são as responsáveis por transferir o valor das parcelas dos contratos de seus funcionários.
 
A quitação dessas parcelas devem ser feitas até o 5º dia útil após a data do pagamento, portanto, para que seja possível alterar a data de pagamento da parcela do empréstimo consignado, o órgão pagador precisa atualizar o prazo em seu convênio com o banco. Isso acontece pois os pagamentos são feitos em lote, e não de forma individual com cada contrato.


20/08/2020 às 02h08

Compartilhar no

WhatsApp Facebook Twitter

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies