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Imprensa
Declínio da indústria brasileira reflete também peso da carga tributária

Os dados divulgados ontem sobre a queda acentuada da produção industrial no primeiro semestre deste ano, da ordem de 6,3%, escondem problemas estruturais muito mais graves do que apenas os reflexos da conjuntura econômica adversa que o país enfrenta. É pouco provável que em meio à luta política para sobreviver no cargo, a presidente Dilma Rousseff, e o próprio Congresso Nacional, consigam espaço para uma discussão profunda sobre os motivos que levam a indústria brasileira a esse declínio dramático. Mas a urgência do tema se impõe, mesmo no cenário conturbado atual.  

Um exemplo simples para um problema complexo é o que propõe o economista e consultor José Teófilo Oliveira, ao tratar da dimensão tributária do declínio da indústria no Brasil. Quando vamos ao cinema, uma atividade de lazer, o preço que pagamos pelo ingresso embute uma carga de tributos de cerca de 5%. Mas ao comprarmos um tubo de dentifrício no comércio da esquina, os tributos representam nada menos do que 30% do preço final que pagamos pelo produto. 

Esse desequilíbrio pode ser encontrado em várias cadeias de produção industrial, que são obrigadas a arcar, em média, com o peso de 40% de impostos e contribuições. Em compensação, o setor de serviços, que responde por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), consegue manter um tratamento tributário mais favorável. É por isso que se defende uma melhor distribuição da carga tributária brasileira, para evitar aquilo que os economistas chamam de distorção na formação de preços relativos. “Por que o setor industrial brasileiro merece tamanha discriminação?” – pergunta o consultor. 

O caminho mais direto para corrigir essa deformação, segundo ele, é a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um tributo que se enquadra na imagem da jabuticaba – só existe no Brasil e não se trata de uma fruta saborosa. Articulada a essa iniciativa haveria a transformação do PIS-Cofins em um verdadeiro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), nos moldes europeus, com base ampla de tributação e uma alíquota uniforme – em torno de 15%, no caso dos países da Comunidade Europeia. 

A meta é buscar um tratamento mais equânime entre os setores da economia brasileira, desonerando o combalido segmento da indústria. O sentido mais amplo das medidas defendidas por José Teófilo – um apaixonado pelo tema – é a redução da carga tributária indireta no Brasil para que se possa caminhar em direção a um padrão “mais civilizado”, como ele traduz. 

Em compensação, poderia se jogar mais peso na tributação direta, especialmente das pessoas físicas, a exemplo dos que praticam melhores modelos tributários. É assim que procedem, por exemplo, os países da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), México e Chile entre eles. Ou seja, não apenas os países desenvolvidos adotam esse perfil, como também outros emergentes seguem o mesmo rumo.

Propostas de Levy 
Essa discussão está ausente das propostas colocadas até agora na mesa pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que pretende implantar uma simplificação do PIS-Cofins e viabilizar a convergência das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O reordenamento tributário proposto passa pela necessidade premente de aumento da receita da União, esvaziada pela queda na atividade econômica e a dificuldade de aprovação de medidas apresentadas ao Congresso Nacional para recompor a arrecadação. 

Levy repete a sina de muitos de seus antecessores no cargo, que também buscaram na reforma do ICMS o remédio para os males da estrutura tributária do país. “A discussão começa e termina no ICMS, que passa a ser o grande vilão”, critica José Teófilo, que enxerga nesse imposto o pecado original de ter nascido na esfera estadual e não nacional. É isso que o transforma num arremedo de imposto sobre valor adicionado, enredado por um cipoal de 27 diferentes legislações estaduais no Brasil e uma base de incidência muito estreita. 

O foco na guerra fiscal, nos termos da reforma pretendida pelo ministro da Fazenda, é importante, mas não pode ser a única motivação da mudança, como ele chama atenção.  Além disso, a conexão estabelecida entre as alterações propostas no ICMS e o fundo a ser formado com recursos oriundos da repatriação de capitais no exterior, que seriam a fonte para compensar os estados de perdas no tributo, não prenuncia um bom desfecho nessas difíceis negociações.
 
Como já apontaram os governadores, será necessário garantir uma fonte definida e previsível para os recursos a serem canalizados para o fundo de compensação, algo que ainda não está no horizonte. A transição para um regime em que se enfatize a tributação no destino e não na origem dos produtos tem sido uma barreira recorrente nas tentativas anteriores de reforma do ICMS. Não é por outro motivo que as demais reformas pararam no voto dos relatores no Congresso Nacional. 

Por trás desses temas áridos, estão questões muito presentes no dia a dia de todos brasileiros, que arcam com custos sociais decorrentes das distorções da estrutura tributária no país. São custos pouco evidentes, mas que se traduzem em enfraquecimento da base produtiva do país ou na perda de empregos de qualidade no setor industrial. Poucos conseguem também perceber o tamanho da carga tributária real, justamente pela ênfase na tributação indireta, que penaliza os mais pobres e ajuda o governo a aumentar o peso dos impostos sem que a maior parte da sociedade se dê conta. 


     


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