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Os direitos do idoso no empréstimo e cartão consignado.

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Os direitos do idoso no empréstimo e cartão consignado.

 Últimas Notícias - Notícias Empréstimos Consignados

Qui, 30 de Maio de 2013

Fonte http://www.jornalggn.com.br/ - Lourdes Nassif

 A Instrução Normativa nº 28, da Previdência Social, congrega todas as normas referentes ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. A definição das taxas máximas permitidas é de competência do governo e, hoje, estão em 2,14% ao mês para o empréstimo e de 3,06% ao mês, para o cartão consignado.

Na norma, consta a obrigatoriedade de as instituições financeiras emitirem, em cinco dias úteis, boleto ou documento de pagamento detalhado, caso o beneficiário resolva quitar antecipadamente as operações de empréstimo ou de cartão de crédito. Neste caso, o documento informará o valor total do empréstimo, o desconto para pagamento antecipado e o valor líquido a pagar. Da mesma forma, a instituição terá um prazo de cinco dias para excluir o lançamento de desconto no benefício.

É direito do aposentado ou pensionista receber, previamente, informações sobre o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Quando assina o contrato, o beneficiário pode e deve exigir sua via. Bom lembrar que empréstimo e cartão de crédito são operações diferentes e pedem contratos específicos. Ao contratar o empréstimo ou fazer o cartão, o beneficiário deverá apresentar o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, desde que com fotografia, e o CPF.

A normativa veda a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito, a TAC, bem como de qualquer taxa ou imposto. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não pode impingir prazo de carência no contrato, isto é, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.

A renda do beneficiário não pode ser comprometida em mais de 30%, dividido da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.

Não é porque recebe o pagamento em um banco que o beneficiário só ali poderá obter financiamento. Ele pode optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Entretanto, por questões de segurança, o valor do empréstimo só terá que ser creditado na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento do benefício seja feito por meio de cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente ou poupança da qual o beneficiário seja titular, ou então por meio de ordem de pagamento depositada na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. Muito importante: o depósito não poderá ser feito em conta de terceiros.

Para cercar irregularidades, a normativa veda aos bancos que façam operações com beneficiários de outros estados. Assim, os empréstimos deverão, obrigatoriamente, ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.

Quem se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento no contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 28, deverá registrar sua reclamação no INSS, pelo site (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135. Após receber e analisar, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS.

Depois de receber a reclamação, a Diretoria de Benefícios questiona as instituições financeiras, que terão 10 dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada e corrigida com base na variação da Selic.

 

O CDC e os direitos dos aposentados e pensionistas

O Código de Defesa do Consumidor, ou CDC, foi instituído pela Lei 8.078, de 1990, que estabelece direitos dos cidadãos, bem como os deveres, além de dar elementos para que reclamem quando se sentirem prejudicados. Um ponto a ser discutido e compreendido é a questão do empréstimo consignado voltado para aposentados e pensionistas. Todo cidadão que recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pela Previdência Social, pode conseguir crédito com desconto no seu benefício. Esse crédito pode vir através de financiamento ou cartão de crédito. Mas é preciso que o beneficiário tome muito cuidado ao contratar qualquer um deles.

O desconto das parcelas referentes ao empréstimo consignado é feito diretamente no benefício do aposentado ou pensionista e, como isso é uma garantia, as taxas oferecidas no mercado para este crédito são menores que as tradicionais. Por ser específico para quem recebe benefício do INSS, é este órgão que estabelece as normas para que as instituições financeiras o ofereçam. O primeiro ponto é que é vedada a contratação de empréstimo por telefone, e esta medida atende aos inúmeros casos de falcatruas cometidas contra os aposentados e pensionistas. A mensalidade não pode ultrapassar 30% do valor do benefício e deve respeitar o prazo máximo de 60 meses. E está vedada a cobrança de taxas na contratação do crédito.

No caso de contratação de crédito consignado, o aposentado ou pensionista não é obrigado a adquirir outro produto ou serviço da instituição que cede o empréstimo. Isso se chama venda casada e é considerada abusiva pelo CDC. Caso o beneficiário constate desconto em seu benefício e não contratou empréstimo, deverá entrar em contato com o banco, solicitar o cancelamento da cobrança e receber os valores descontados atualizados monetariamente. Lembre-se de que o banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe ao próprio banco provar que o empréstimo foi efetivamente contratado. Se o banco não resolver o consumidor pode recorrer à ouvidoria do INSS e ao PROCON.

No caso do cartão de crédito consignado, o INSS veda a emissão e envio do cartão, ou mesmo o aumento do limite sem que haja a solicitação expressa do consumidor. O valor do limite, por seu turno, não pode ser superior a duas vezes o valor do benefício líquido e as parcelas mensais não podem exceder a 10% do montante líquido a receber. Além disso, o número máximo de parcelas permitido é de 60 e a taxa máxima de juros é de 3,06% ao mês acrescido do IOF. Outro ponto fundamental: não é permitido cartões que facilitem o saque em dinheiro.

A contratação de seguro por perda e roubo é opção livre do contratante, e não pode ser exigida pela instituição financeira. A taxa de emissão do cartão, por seu turno, é permitida, mas a cobrança de taxa de manutenção ou anuidade não entra nesta permissão.

 

Cuidados

A Previdência lembra aos aposentados e pensionistas que jamais ofereçam seu cartão ou a senha do banco a qualquer pessoa. Muito importante pesquisar as taxas antes de contratar empréstimo e, é claro, sempre consultando as instituições conveniadas com o INSS. Em caso de dúvida a Central 135 pode ajudar.

Outra orientação é de que não se deve passar dados pessoais para pessoas que apareçam prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, senha do banco ou qualquer outro documento. A forma correta de obter empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira pretendida. Lembre-se que o INSS credencia instituições financeiras, mas não oferece crédito e nem indica qualquer uma em particular. A decisão da contratação de empréstimo e uso de cartão de crédito é do beneficiário, é particular, e a função do INSS é fazer valer a vontade permitindo o desconto do contrato do valor do benefício, desde que expressamente autorizado pelo beneficiário através de contrato firmado.

Um último alerta: o INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para pedir informações pessoais e nem passa estas informações às instituições financeiras.

 

 

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