Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Imprensa
CMN AJUSTA REGRAS DE DIFEREMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

CMN ajusta regras de diferimento de operações de crédito

Site do Banco Central do Brasil 30/11/11

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução aperfeiçoando a forma de contabilização de renegociações de operações de cessão de crédito realizadas até a presente data.
Na regulamentação atual, a cessão de crédito é tratada como uma venda definitiva. Com a entrada em vigor, em janeiro de 2012, da Resolução 3.533, de 31/01/2008, as novas operações de cessão de créditos não serão mais contabilizadas como vendas definitivas de crédito se houver retenção de riscos. Nesses casos, a contabilização dos ganhos não será mais imediata, passando a ser contabilizados ao longo do prazo da operação de crédito cedida. 
De forma similar, com a Resolução ora aprovada, e como forma de propiciar processo gradual de transição para as regras previstas na Resolução 3.533, de 31/01/2008, nas renegociações de operações cedidas, os valores passarão a ser apropriados em função do prazo da nova operação. 
A possibilidade de diferimento vale apenas para uma única renegociação com o devedor da operação original, com a mesma instituição financeira cessionária e que tenha sido cedida até a edição da Resolução. Como se trata de medida transitória, os valores somente poderão ser diferidos pelo prazo da operação, limitados a 31/12/2015. Além disso, as instituições devem possuir controle interno individualizado que permita o cálculo e o acompanhamento desses valores.


VOTO: CMN aperfeiçoa regulamentação sobre contratação de correspondentes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que aperfeiçoa a regulamentação sobre contratação de correspondentes no País.
A resolução aprovada fez modificações nas regras atuais para coibir comportamentos que possam contribuir para exposição das instituições financeiras a risco acima dos níveis considerados prudentes.
Dessa forma, a partir de 2 de janeiro de 2012, tais contratos entre as instituições financeiras e os correspondentes deverã 
I – adotar política de remuneração dos contratados compatível com a política de gestão de riscos.
II – implantar sistemática de monitoramento e controle da viabilidade econômica dos convênios referentes à concessão de crédito com consignação em folha de pagamento cujas propostas de operações sejam encaminhadas por correspondentes, com a produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas.
Finalmente, para evitar distorções no uso do modelo de correspondentes, foi proibido que as instituições financeiras contratantes utilizem os serviços de correspondente no recinto de suas dependências (agências e postos).
Além disso, a resolução aprovada fez ajuste redacional relativamente às situações previstas para atendimento prestado pelos correspondentes de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, de forma a deixar claro que carga de cartão recarregável em moeda estrangeira pode ser realizada também por esses correspondentes.


VOTO: CMN permite a bancos utilizar recursos captados no exterior para conceder crédito, no exterior, para empresas brasileiras, suas subsidiárias e empresas estrangeiras cujo acionista com maior capital votante seja domiciliado no Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que permite aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, com patrimônio de referência mínimo de R$ 5 bilhões, utilizar recursos captados no mercado externo para conceder crédito no exterior. Este crédito poderá ser concedido apenas para empresas brasileiras, subsidiárias de empresas brasileiras e empresas estrangeiras cujo acionista com maior capital votante seja, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil. A resolução também permite aos bancos adquirir, no mercado primário, títulos de emissão ou de responsabilidade das referidas empresas. 
O objetivo da medida é usar o crédito externo para facilitar a internacionalização de nossas empresas em um momento onde, no exterior, as condições de crédito e de mercado são mais favoráveis, oferecendo melhores condições de competitividade para empresas brasileiras no mercado internacional.


Brasília, 30 de novembro de 2011

Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies