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Para especialista, STJ não demorará para por fim a exclusividade no consignado

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Para especialista, STJ não demorará para por fim a exclusividade no consignado

Em 2003, por meio da lei Federal 10.820/09  o governo liberou a realização do empréstimo consignado em folha de pagamento para os servidores públicos. Alguns entes públicos (governos estaduais, prefeituras, órgãos públicos) concederam (por meios de vultosos pagamentos) exclusividade para que apenas uma instituição financeira pudesse oferecer o empréstimo a seus servidores nesta modalidade.

Além do absurdo de o ente público vender o direito do outro contratar, este ato feria de morte o princípio constitucional da livre concorrência. Tanto isso é verdade que os casos foram pousar na Justiça.

As quantias envolvidas são muito altas. De acordo com o ministério da Previdência Social os recursos destinados a pensionistas e aposentados em janeiro deste ano superou o número registrado em janeiro de 2010. Foram contratados R$ 2,29 bilhões em empréstimos, contra R$ 2,2 bilhões em janeiro do ano passado, correspondendo ao aumento de 4,11%. Enquanto que o número de contratações em 2010 foi maior: 1.163.551 contra 1.154.152 de operações em 2011. Em 2010, as operações de crédito consignado (soma dos empréstimos pessoais e operações com cartão de crédito) realizadas pelos aposentados e pensionistas do INSS somaram R$ 26,8 bilhões. O resultado foi 17,9% maior que no ano de 2009, quando foram liberados R$ 22,7 bilhões

As disputas jurídicas acontecem porque passaram a ser feitos acordos de excluvidade entre bancos e governos de estados e municípios. Ao perceberem que estes acordos prejudicavam seus representados, associações de funcionários públicos e outros promotores do mercado decidiram lutar por seus direitos e levaram a questão para a Justiça. No levantamento feito a partir do trabalho do escritório nota-se que a tendência do judiciário é garantir o direito de escolha, portanto, a manutenção da concorrência no mercado, em benefício do consumidor. A maioria das disputas encontra-se em segunda instância, estando suspensa por medidas impetradas junto ao STJ ou STF.

Bianchini Advogados é responsável por 33 casos judiciais nos quais se discute a liberdade dos servidores públicos escolherem a instituição financeira para obtenção de empréstimos consignados. Esta por exemplo é a situação da ação movida pelo SINDESP, que tramita perante o TJ/SP, contra o prefeito do município de São Paulo. Muito embora o Tribunal bandeirante tenha concedido liminar em mandado de segurança, que derrubava a exclusividade do BB para operar no segmento de empréstimo consignado, a instituição recorreu ao STJ, através de procedimento pouco usual, nominado de "suspensão de segurança" onde conseguiu sustar os efeitos da ordem dada pelo TJ/SP.

A Fesempre – Federação Interestadual de Servidores Públicos Municipais e Estaduais já tem sete ações e prepara outras tantas. Questiona a exclusividade em Tocantins, Sergipe, Piaui, Bahia, e vários municípios. E tem obtido por meio do escritório a concessão de tuleta para impedir dano aos seus representados.

Dos quinze mandados de segurança em julgamento, a tutela já foi concedida para dez. Das nove ações ordinárias, três obtiveram liminar favorável. De 11 ações declaratórias impetradas, as tutelas já foram garantidas para cinco, indeferidas para quatro e duas aguardam manifestação da corte. Outro caminho adotado é a ação popular, o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimonio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Já são cinco destas medidas a provocar manifestação da Justiça e do MP.

As medidas são necessárias mesmo com a proibição do Banco Central de instituições financeiras criarem qualquer tipo de contrato que restrinja ou impeça o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas pelos clientes.

A circular do BC foi adotada em janeiro e visou também impedir a proliferação da exclusividade (clique aqui). Entretanto, tem força normativa sobre os bancos, não sobre a administração pública, muitas das quais têm interesse na exclusividade. Além disso, a grande maioria dos acordos foi fechada em 2010, antes da norma.

Para Ricardo Bianchini, a situação hoje converge para uma solução definitiva, já que vários Tribunais do País vem repudiando contratos e decretos que outorguem exclusividade para determinada instituição financeira operar no segmento de empréstimos consignados. Para o advogado, é questão de tempo até o STJ decidir de vez a questão, o que atingirá todas as demandas em curso.

Alguns casos:

SINDESP x Prefeito do Município de São Paulo
FESEMPRE x Secretário de Estado da Administração de Tocantins
FESEMPRE x Governador do Estado de Sergipe
SINPREFOR x Prefeitura Municipal de Formosa
FESEMPRE x Prefeito Municipal de Santa Vitória
FESEMPRE x Prefeito Municipal de Mucuri
FESEMPRE x Governador do Estado do Piauí
FESEMPRE x Prefeito Municipal de Manaus
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE PIAUÍ x Governador do Estado do Piauí
ZNM e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo
RCCSG e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo
AMS e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo
IMG x Prefeitura Municipal de São Paulo
MFC e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo
SINDICAP x Prefeitura Municipal de Cabo Frio
SINTESEP MA x Governadora do Estado do Maranhão
SINFAIS x Prefeitura Municipal de Vila Velha
CNASBRA x Estado do Distrito Federal
ASSOCIAÇÃO DE PROMOTORES E INSPETORES PENITENCIÁRIOS DO MARANHÃO x Governadora do Estado do Maranhão
SINTE-RN X PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

www.migalhas.com.br setembro/2011

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