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Paraná Banco suspende novas franquias

  

Paraná Banco suspende novas franquias

Odilon, do BC: "Banco é banco, não pode ser franqueador de correspondente"

O Paraná Banco interrompeu a expansão da sua rede por meio de franquias e estuda a melhor maneira de adequar os contratos antigos às novas normas do correspondente bancário. Segundo o supervisor de relações com investidores, Mauricio Fanganiello, desde fevereiro, quando o Banco Central (BC) atualizou o marco legal que rege a terceirização do atendimento para fora da agência tradicional, a instituição suspendeu a abertura de novas franquias. Hoje, o braço financeiro do grupo paranaense J.Malucelli conta com 14 lojas próprias e 85 franquias, além de 355 correspondentes bancários ativos.

A regulamentação, que consolidou as normas referentes à contratação dos chamados correspondentes pelas instituições, deixou explícita a proibição de parceria que configure franquia e reforçou que o espaço físico desse canal alternativo não pode ser confundido com o de um banco.

"Para o Paraná Banco, ficou muito claro que a resolução valeria daqui para frente, mas aos franqueados que já existem é preciso avaliar o que é necessário revisar, nosso departamento jurídico está estudando. Uma das possibilidades é celebrar contratos de correspondentes exclusivos", diz Fanganiello. O executivo esclarece que metade da produção mensal de crédito, de cerca de R$ 300 milhões, é feita por correspondentes regulares e que os resultados do banco não devem ser afetado pela norma do BC.

A diferença entre o franqueado e o correspondente é a fidelidade, explica, já que o correspondente costuma trabalhar com diversas instituições financeiras. Ele ainda não sabe dimensionar se uma eventual transição da franquia para o modelo de correspondente exclusivo exigirá o aumento das comissões pagas. "Isso depende do convênio. Como o banco não faz cessão de carteiras, há casos em que a operação não é rentável."

Nas franquias do Paraná Banco, até o atendimento telefônico é feito em nome do banco e toda a identidade visual, sob o selo Paraná Crédito, remete ao de uma instituição financeira, conduta que a nova norma também disciplinou. Nem mesmo o nome fantasia do correspondente que aparece estampado na fachada ou nos folhetos de publicidade podem fazer menção aos termos banco, financeira ou crédito, segundo explicou o chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos.

"Banco é banco, não pode ser franqueador de correspondente", disse ao participar de encontro da Associação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços ao Consumo (Aneps, entidade que representa correspondentes e promotoras de serviços financeiros). "E o consumidor não pode confundir o correspondente com uma instituição financeira. O correspondente tem o papel de atender, encaminhar propostas de abertura de conta corrente ou de crédito, mas não é banco, isso tem que ficar claro para o cliente."

O consultor jurídico da Aneps, Eloy Ventura, lembrou que a lei 4.595, de 1964, que rege sistema financeiro, já previa que empresas não financeiras não podem atuar como se fossem banco e que esse tipo de conduta pode ser enquadrada como crime de colarinho branco.

Odilon explicou que a proibição de correspondente sob a estrutura de franquia não se estende, porém, a empresas não financeiras, situação que ficou dúbia pelo texto dado à resolução 3.954. No mercado, esse é o modelo mais comum, em que uma empresa independente é a franqueadora e distribui produtos de diversos bancos, caso da Finnance, Creditaria, Nipocred ou a Grana Aqui.

A regra do BC prevê que toda a relação contratual do banco se dê diretamente com o correspondente, uma pessoa jurídica estabelecida, e permite que o correspondente subcontrate outro promotor para oferta de crédito, desde que essa relação esteja também coberta por um contrato ou pelo ví
nculo empregatício.

Um ponto q
ue o BC não tocou até aqui é a forma de remuneração dos correspondentes, hoje feita na originação da operação. Quando o crédito é liquidado antecipadamente, o banco deixa de ter aquela receita e a despesa já foi paga na frente. Segundo sinalizou Odilon, não há intenção do BC de regular isso, pois se trata de uma relação contratual que pode ser negociada entre as partes.

Valor Econômico - SP  Adriana Cotias | De São Paulo
10/06/2011

 

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