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Desconto só vale com aval de empregado

 

 

 

Desconto só vale com aval de empregado

Jornal do Commercio - RJ

DA REDAÇÃO

Os empréstimos pessoais com desconto em folha só podem ser quitados na dispensa, se o trabalhador autorizar. Caso contrário, o desconto é ilegal.

Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou a Fundação Casa devolver R$ 1,4 mil ao ex-empregado por ter feito a quitação antecipada do empréstimo, com desconto nas verbas rescisórias, sem sua expressa autorização.

Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) entenderam que é ônus da empresa comprovar a ciência do empregado quanto aos termos do contrato de empréstimo, mas ela não satisfez a exigência.

Assim, determinaram a devolução do valor descontado.

O mesmo entendimento prevaleceu no TST. O ministro Emmanoel Pereira, ao analisar o recurso de revista da empresa, destacou que o tribunal regional consignou que a empresa não comprovou a autorização do d esconto do valor do empréstimo em caso de rescisão contratual, não havendo ofensa a texto de lei a ensejar o conhecimento de recurso.

O empregado contou na inicial que, ao ser dispensado sem justa causa, foi surpreendido com o desconto em sua rescisão, referente à quitação antecipada do empréstimo contraído no Banco BMG. Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66. Ele disse que a liquidação antecipada ocorreu sem sua autorização e que poderia continuar pagando os valores de forma parcelada.

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