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Pequeno e médio banco pode ter onda de fusão

  

 

Pequeno e médio banco pode ter onda de fusão

 

Valor Econômico - SP  Adriana Cotias 11/04/2011

As instituições mais dependentes da cessão de carteiras como forma de captação estão numa encruzilhada: reduzir a oferta de crédito por conta das mudanças contábeis trazidas pela resolução 3.533 do Banco Central (BC), prevista para começar a valer em janeiro, pode significar abrir a guarda para grandes bancos avançarem sobre seus mercados cativos. Não é de hoje que nomes como Bradesco e Banco do Brasil (BB) mostram firme inclinação para crescer, por exemplo, no consignado.

Some-se a isso a maior exigência de capital para operar no crédito de longo prazo à pessoa física e o aumento dos compulsórios. Por conta desse conjunto de coisas, o economista João Augusto Frota Salles, da Lopes & Filho, espera uma onda de fusões e aquisições no setor. A recente união do Indusval com o Warburg e o banqueiro Jair Ribeiro ou do Matone com o JBS são apenas os primeiros movimentos. Ofer tas públicas de ações também devem estar no radar.

A substituição da cessão por outras formas de captação ainda passa pelo desenvolvimento do mercado secundário que viabilize, por exemplo, a negociação de letras financeiras, dando uma opção de "funding" de longo prazo que não existe hoje, diz o presidente da ABBC, Renato Oliva. Ele espera que a partir do início do funcionamento da Central de Cessão de Crédito (C3), em dois meses, que se crie um mercado para a cessão de créditos com transferência de riscos (sem coobrigação). Como vendas definitivas, a receita poderá ser reconhecida integralmente na data dessas negociações.

Além das mudanças na contabilização da cessão, o setor espera que o BC altere a forma de remuneração dos correspondentes. Hoje, as instituições pagam de 5% a 15% de comissão pelo crédito capturado por promotores de vendas. Se o empréstimo é liquidado antecipadamente, o banco deixa de receber pela performance daquela operação, mas a despesa já foi desembolsada. De acordo com Oliva, o pagamento deve passar a ser pró-rata, conforme a operação gere receita, interrompendo a remuneração quando liquidada antecipadamente ou quando se torne inadimplente.

As instituições financeiras ainda vão se confrontar com outras modificações relevantes na sua rotina, com a adequação às normas contábeis internacionais (IFRS), aos novos requisitos do acordo de capital mínimo (Basileia 3) e têm até julho para reportar a maior capitalização exigida nas operações longas às pessoas físicas. Oliva não fala em adiamento da 3.533, mas diz que há clima para se discutir a velocidade das mudanças.

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