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MPF/MG: prefeitura não pode impor exclusividade bancária a seus servidores

  

 

MPF/MG: prefeitura não pode impor exclusividade bancária a seus servidores

    Ministério Público Federal - DF   6/4/2011

MPF vai à Justiça para anular contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG e a Caixa Econômica Federal

O Ministério Público Federal em Sete Lagoas (MG) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Matozinhos, pedindo a anulação de cláusulas de contrato bancário firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF).

Em setembro de 2009, o Município de Matozinhos firmou contrato de prestação de serviços com a Caixa pelo prazo de cinco anos. Uma das cláusulas desse contrato estabeleceu que o banco teria garantia de exclusividade nos contratos de crédito consignado firmados pelos servidores públicos municipais ativos e inativos, pensionistas e estagiários da prefeitura e dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

Para o MPF, a exclusividade dada ao banco fere princípios da ordem econômica, em especial o da livre concorrência e o da defesa do consumidor.

"A liber dade de escolha é um direito básico do consumidor. O livre acesso ao mercado possibilita a aquisição de produtos e serviços com maior qualidade e menor custo possível. Por isso, o servidor deve ter o direito de escolher a instituição financeira que lhe oferecer as melhores condições contratuais. A prefeitura não pode impor aos seus servidores um determinado banco, pois, ao fazê-lo, está invadindo a esfera privada do indivíduo", afirma o procurador da República Bruno Nominato.

O MPF lembra que o próprio Banco Central já proibiu, por meio da Circular nº 003522, que as instituições financeiras celebrem "convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento".

Pedidos - Além da anulação da cláusula ilegal, o MPF pede que a Justiça Federal obrigue o Município de Matozinhos a aceitar o desconto em folha de pagamento de empréstimos advindos de qualquer instituição financeira habilitada a operar no mercado de crédito.

Pede-se também que a Caixa Econômica Federal seja condenada a ressarcir os danos causados ao mercado em virtude de sua conduta contrária à livre concorrência e aos direitos dos consumidores. O valor da indenização deverá ser fixado pelo juiz.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

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