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Os correspondentes bancários

 Os correspondentes bancários

O Estado de S.Paulo 26 de janeiro de 2011

Os serviços prestados às instituições financeiras pelos correspondentes bancários, cuja presença no mercado foi reforçada a partir de normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2000, se ampliaram no País a ponto de ser dispensada, em dezembro de 2008, a exigência de registro desses profissionais no Banco Central (BC). Como disse na época o diretor de Normas do BC, Amaro Gomes, a autorização prévia, importante no início do processo, não seria mais necessária. Ele explicou que a análise dos cadastros dos candidatos a correspondentes passou a ser muito trabalhosa para o BC, cabendo aos bancos contratantes a responsabilidade pela avaliação de seus prepostos. Agora, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propõe ao CMN que se reinstitua uma certificação específica para a atuação de correspondentes bancários, que podem poupar custos para as instituições, mas também impõem ônus trabalhistas inaceitáveis.

Estima a entidade que existiam no País 150 mil correspondentes bancários ao fim de 2010, incluindo lojas comerciais, supermercados, lotéricas, agências dos Correios, subsedes de prefeituras, etc., que apresentaram um crescimento de 38% em relação a 2009. O funcionamento desses serviços - que contam com equipamentos eletrônicos de atendimento bancário - é de grande utilidade para a população que vive em pequenas cidades ou distritos. Alguns bancos utilizam também esses pontos de atendimento como fonte de coleta de dados sobre operações de crédito.

Por todas essas conveniências, o número de correspondentes, que antes da virada do século vinha decrescendo a ponto de quase desaparecer, tende a aumentar nos próximos anos, com o uso mais amplo da internet, tendo surgido até empresas imobiliárias que atuam como correspondentes da Caixa Econômica Federal para facilitar a concessão de financiamentos habitacionais.

Os bancos não pleiteiam a redução desses pontos de atendimento - alguns têm projetos para ampliá-los -, mas pretendem inibir a atuação dos chamados "pastinhas", promotores independentes que oferecem crédito consignado e outros serviços financeiros fora do canal bancário, segundo o jornal Valor (20/1). Como tem sido noticiado, propostas de crédito consignado, apresentadas por falsos promotores a pessoas incautas, têm levado a muitos casos de fraude.

Além dessa preocupação com a segurança, a Febraban procura proteger os bancos de processos trabalhistas movidos por empregados de correspondentes bancários, que reivindicam benefícios iguais aos concedidos aos bancários nos dissídios coletivos. A Justiça do Trabalho tem entendido em alguns casos que se trata de terceirização, com o que não concorda o BC. Segundo a autoridade monetária, "os correspondentes no País, embora analisados como os demais canais de acesso, são empresas prestadoras de serviços a instituições financeiras, sob contrato. A amplitude de serviços oferecidos não é compatível àquela típica dos demais canais, dado que não possuem autonomia decisória para abertura de contas e concessão de crédito, por exemplo".

O bom senso está a indicar que é necessária uma certificação pelo BC para correspondentes ou promotores de vendas de produtos financeiros. Além de análise dos cadastros dos pretendentes a essas funções, o que cabe aos bancos que os contratam, o BC deve fornecer um documento que os certifique, especificando claramente quais são os serviços que cada correspondente ou promotor pode oferecer. Quanto à amplitude desses serviços, há divergências a dirimir entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos, que representa os bancos de menor porte, e a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços.

O que se evidencia, mais uma vez, é o anacronismo da CLT, que não reconhece as mudanças ocorridas no mercado de trabalho no Brasil e no mundo. Enquanto vigorarem normas que sobrevivem ao Estado Novo varguista, serão inevitáveis, apesar das novas normas sobre correspondentes bancários, as ações na Justiça  do Trabalho.



 

 

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