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Consignado: medida para ampliar a concorrência

 

 

Consignado: medida para ampliar a concorrência

No entendimento da ABBC, fim da exclusividade nessas operações pode também levar à redução dos juros.

Diário do Comércio - SP Rejane Tamoto - 17/1/2011  Newton Santos/Hype

Algumas instituições financeiras, como o Banco do Brasil, já estão deixando de incluir a cláusula de exclusividade no crédito consignado por conta própria.

O fim da exclusividade no crédito consignado em novos contratos ou convênios entre bancos e empresas ou órgãos públicos, determinado pelo Banco Central (BC) na sexta-feira passada, foi bem-recebido pelo mercado financeiro. Com a medida, os bancos que administram folhas de pagamento não terão mais a exclusividade de oferecer este tipo de crédito aos funcionários – que poderão pesquisar taxas de juros menores. A medida, segundo o BC, tem objetivo de facilitar o acesso ao crédito e criar condições para a redução dos spreads bancários, além de promover a inclusão financeira.

A Federação Brasile ira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que considera a medida anunciada pelo BC saudável, porque estimula e favorece a concorrência no mercado financeiro. Já a Caixa Econômica Federal informou que a mudança na regra não levará a alterações nos juros cobrados pelo banco.

O crédito consignado já opera com taxas reduzidas pelas instituições, e uma das razões é o baixo risco de inadimplência – pois o desconto em folha é uma garantia de pagamento. Por outro lado, a exclusividade possibilitava aos bancos cobrarem sem competição no mercado. Nos últimos dois anos, as taxas de juros do consignado estão em queda. Passaram de 30,8% ao ano, em dezembro de 2008, para 26,1% em novembro do ano passado, segundo dados do BC.

Juros menores – A medida preserva a concorrência e contribui para a redução dos juros, segundo a Associação Brasileira de Bancos Comerciais (ABBC), que representa 84 instituições de pequeno porte. Segundo o presidente da ABBC, Renato Oliva, a entidade entrou co m sete ações na Justiça contra a exclusividade. Na Capital, a ação é contra a Prefeitura de São Paulo, que firmou contrato de exclusividade no crédito consignado com o Banco do Brasil.

"Vamos continuar questionando casos como este. A norma não tem o poder de interferir em acordos já existentes. Algumas instituições, como o Banco do Brasil, estão deixando de incluir a cláusula por iniciativa própria", disse Oliva.

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