Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Imprensa
Circular do BC proíbe exclusividade no crédito consignado

 

 

Circular do BC proíbe exclusividade no crédito consignado

Medida veda a criação de convênios que restrinjam o acesso de clientes ao crédito

BRASÍLIA - O Banco Central editou há instantes a circular 3.522 que veda às instituições financeiras a possibilidade de criação de "convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições". A medida vale, inclusive, para as operações com desconto em folha de pagamento, ou seja, o crédito consignado. A circular entra em vigor hoje.

Em comunicado, a autoridade monetária explica que a medida "está inserida no âmbito dos estudos permanentemente desenvolvidos pelo BC para aprimorar os mecanismos para facilitar o acesso ao crédito e, consequentemente, promover a eficiência do Sistema Financeiro Nacional".

No texto, a instituição afirma que "a decisão contribui para estimular a eficiência na intermediação financeira, fator fundamental para a disseminação do crédito, criando condições adequadas para a redução dos spreads bancários". A medida também deve favorecer o aumento da inclusão financeira, cita o texto do BC. A seguir, a íntegra da circular:

CIRCULAR 3.522

Veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de janeiro de 2011, com base nos arts. 10, inciso VI, e 18, parágrafo 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECIDIU:

Art. 1º Fica vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2011.

Luiz Awazu Pereira da Silva Diretor

Fonte Agência Estado - Agência Estado
Fonte http://economia.estadao.com.br

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies