10/1/2011 Diário do Nordeste - CE
Os empréstimos com desconto em folha não tinham regulamentação em lei até 2007, mesmo assim, eram autorizados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que os servidores não podem ter mais de 30% de sua renda comprometida com empréstimos bancários consignados. Conforme julgamento proferido no Recurso Especial 1186965-RS, “a soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da 3ª Turma do STJ ao atender recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa nas Relações de Consumo (Ibedec), até 2007 os empréstimos com desconto em folha, não tinham regulamentação em lei como exigia o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, mas, mesmo assim, eles eram autorizados para os bancos credenciados vinculados a associações de servidores.
“Todos os dias recebemos consultas de servidores públicos que estão vivendo a base de trabalhos extras, empréstimos com parentes e amigos ou se endividando ainda mais em cartões de crédito para conseguir alimentar sua família e pagar as contas, porque o banco retém seu salário integralmente”, revela o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará (Mova-se), a defasagem salarial é o principal motivador do problema. “Desde 1994, a perda histórica é de mais de 60% no rendimento do servidor estadual. O que reduziu o poder aquisitivo. Muitos recorrem aos financiamentos, mal dando tempo para respirar, fazendo um empréstimo atrás do outro”, afirma coordenador do sindicato, Airton Lucena.
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