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Imprensa
Íntegra do Pacote de Longo Prazo

 

 

Medidas foram anunciadas nesta quarta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega

O governo federal decidiu adotar medidas para estimular o financiamento privado de longo prazo. As principais linhas de atuação têm por objetivo a desoneração do financiamento privado a projetos de infra-estrutura, o desenvolvimento do mercado de títulos privados de longo prazo, o estímulo à recuperação de crédito rural e crédito pessoal e o incentivo à securitização de créditos imobiliários. As medidas sã

Desoneração do Imposto de Renda para pessoa física (alíquota zero), pessoa jurídica (redução para 15% definitiva) e investidor não residente (alíquota zero), sobre os rendimentos de debêntures voltadas para projetos de infra-estrutura. A mudança é válida para compra direta ou aplicação via fundo de investimento. As debêntures devem ter as seguintes características: emitidas por Sociedade de Propósito Específico com “duration” de no mínimo 4 anos (prazo total em torno de 6 anos), sem opção de recompra nos dois primeiros anos; rendimento por taxa fixa ou índice de preço; pagamento de cupom com prazo mínimo de 180 dias e com emissão total limitada ao valor do projeto de infra-estrutura, aprovado pelo Governo Federal (MF e Ministérios setoriais).

Desoneração do Imposto de Renda sobre rendimentos de títulos privados de longo prazo, adquiridos por não residentes (alíquota zero), desde que atendam às seguintes condições: emitidos por empresa não financeira com “duration” de no mínimo 4 anos (prazo total em torno de 6 anos), sem opção de recompra nos dois primeiros anos; rendimento por taxa fixa ou índice de preço; pagamento de cupom com prazo mínimo de 180 dias e emissão por meio de oferta pública (CVM) vinculada a projeto de investimento.

Autorização para que as instituições financeiras destinem até 3 p.p. do compulsório sobre depósitos a prazo para criação do fundo de liquidez para títulos privados, visando aumentar a liquidez do mercado secundário de títulos privados (market maker), mediante colocação diária de propostas de compra e venda. O fundo será administrado por entidade a ser selecionada ou constituída pelo setor privado, podendo haver aportes adicionais por parte de outros promotores, inclusive do BNDES.

Redução na tributação sobre mercado de capitais, com o objetivo de ampliar a liquidez e desenvolver o mercado secundário de títulos públicos e privados, com eliminação do IOF de até 30 dias sobre compra e venda de títulos privados. E também a alteração na tributação sobre rendimentos periódicos, para que a negociação de títulos fora da data de pagamento do cupom não gere tributação adicional.

Regulamentação da oferta pública de letras financeiras por parte da CVM (registro, prospecto, roadshow, bookbuilding, etc).

Autorização para emissão de letras financeiras por parte do BNDES, tornando-se uma fonte alternativa de financiamento, principalmente para linhas não prioritárias (capital de giro, warrantagem, fusões e aquisições, etc.), reduzindo a necessidade de empréstimo da União para o BNDES. O limite anual de emissão será determinado pelo CMN.

Mudança no tratamento tributário de dívidas renegociadas do regime de competência para regime de caixa, referentes a crédito rural e crédito para pessoa física com saldo devedor de até R$ 30 mil. Espera-se que a medida eleve o índice de recuperação de créditos em atraso de dívidas rurais e de pessoas físicas. A medida também contribui para redução do spread bancário cobrado nessas linhas.

Redução do IOF de câmbio cobrado na entrada de recursos para aplicação em Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE) de 6% para 2%. O objetivo da medida é estimular o investimento de longo prazo.

Aperfeiçoamento na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei das S.A., com o objetivo de proporcionar maior racionalidade e rapidez para emissão de debêntures. A alteração vai permitir emissões concomitantes, flexibilização da recompra pelo emissor em mercados organizados, autorização para o Conselho de Administração decidir sobre emissão de debêntures conversíveis, pagamento do cupom sobre preço unitário atualizado e eliminação do limite para emissão de debêntures quirografárias (sem preferência no caso de recuperação judicial).

Incentivo ao mercado de securitização de crédito imobiliário. Passa a ser permitida a contabilização de créditos securitizados no enquadramento do direcionamento de depósitos de poupança (65%). O crédito securitizado poderá ser contabilizado por 36 meses, com redução de 1/36 por mês. Estimula-se assim a securitização de créditos antigos e libera recursos de poupança para novos créditos.

Fonte iG São Paulo 16/12/2010

 

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