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Juíza reconhece vínculo de operador de crédito

 

  

 

Juíza reconhece vínculo de operador de crédito

Funcionário que desempenha função em outra empresa do mesmo grupo pode ter vínculo empregatício reconhecido. Com esse entendimento, a 1ª Vara do trabalho de São Luís (MA) reconheceu a relação de trabalho de um operador de negócio da empresa Finaustria com o Banco Itaú.

De acordo com a sentença da juíza Liliane de Lima Silva, ficou comprovado que o trabalhador contratado pela então empresa Prorevenda, atual Finaustria, para a função de operador de crédito, desempenhava atividades de bancário para o Unibanco, posteriormente incorporado ao Itaú.

Entre as provas que caracterizaram o vínculo empregatício do trabalhador com o banco estão as atividades fins da operadora e do banco – que funcionava no contrato como sócio majoritário da empresa de crédito – a atuação da empresa de crédito dentro do banco e a subordinação do trabalhador ao setor de crédito da instituição bancária.

A juíza determinou que o Itaú faça a anotação como bancário na carteira do trabalhador, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 até o limite de R$ 10 mil. O banco e a empresa de assessoria e crédito também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por dano moral ao trabalhador. Isso porque documentos e testemunhas confirmaram que houve sobrecarga de trabalho, cobranças excessivas para cumprimento de metas relativas ao financiamento de crédito para compra de carros através de concessionária de veículos.

O banco e a empresa de assessoria e crédito também terão que efetuar o pagamento de horas extras, de diferenças de ticket alimentação e ticket restaurante, relativas ao período contratual, participação nos lucros e fazer o reembolso das despesas com alimentação e lavanderia por ocasião de viagem a serviço. A instituição bancária e a empresa de crédito também terão que pagar multa pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas devidas, conforme prevê o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-16.

 Consultor Jurídico - SP

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