Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Imprensa
CONSIGNADO: Resolução que altera limite para empréstimo é publicada no DOU

 

 
Instrução Normativa do INSS eleva opção de margem consignável
01/04/2009 - 14:55:00


Da Redação (Brasília) – A Resolução nº 1.305, assinada pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, e que determina a alteração das normas do crédito consignado, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º). A instrução normativa (IN) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adequando os procedimentos à deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), será publicada nesta quinta-feira (2).

De acordo com a resolução, o limite para contratação do crédito consignado, na modalidade empréstimo, passa a ser 30% na margem consignável para os aposentados que não optarem pelo cartão de crédito. Ao fazer a opção pelo cartão, no entanto, o beneficiário bloqueia 10% do limite da margem consignável para esta modalidade de crédito, mesmo que não a use integralmente. Dessa forma, ele poderá utilizar como margem para empréstimo, apenas 20%.

Mesmo que utilize uma parte inferior aos 10% para o cartão, o bloqueio da margem consignável será integral. Os juros máximos do empréstimo permanecem em 2,5% ao mês, e, para o cartão de crédito, de 3,5%.

Aqueles que já utilizam o cartão, e quiserem aumentar a margem para a do empréstimo (até 30%), deverão necessariamente encerrar seus contratos comerciais de uso do cartão, solicitando seu cancelamento formalmente junto às instituições financeiras.

O segurado poderá, a qualquer tempo, independentemente de ter utilizado ou não o cartão, solicitar o seu cancelamento junto à instituição financeira.

De acordo com o INSS, a instituição financeira é obrigada, pela nova IN, a disponibilizar em até cinco dias úteis - e não mais em 48 horas -, o boleto para pagamento ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato. Essa decisão se adequa às normas de atendimento ao consumidor, definidas no Decreto nº 6.523/2008. No boleto, devem constar o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.

A IN também estabelece o prazo de cinco dias úteis, após a confirmação da liquidação, para que as instituições financeiras enviem a informação de exclusão da operação - do empréstimo pessoal ou do cartão de crédito liquidado antecipadamente.

Informações para a Imprensa
Marcos Nunes
(61) 2021-5113
ACS/MPS

 

 

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies