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Imprensa
Correspondente Bancário objeto apenas de Comunicação

 

 Para conhecimento de V.Sas. divulgamos a Resolução n° 3654, que alterou o artigo 1° da Resolução 3110, de 2003, assim com a alteração ocorrida  o Banco Central precisa ser apenas comunicado da prestação e serviços não mais existindo a obrigatoriedade da autorização.

Atenciosamente,

Eloy Câmara Ventura - ANEPS

 RESOLUCAO 3.654 

Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº 3.110, de 2003.                    

O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº 4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho Monetário  Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro  de  2008, com  base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e  18,  § 1º, da referida lei, e 14 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,  

R E S O L V E U :                                         

Art.     Fica  alterado o art. 1º, § 2º, da Resolução 

3.110,  de  31 de julho de 2003, que passa a vigorar com  a  seguinte

redação:                                                             

                                                                    

 "Art. 1º  ..............................................   

 §     A  contratação de empresa para a  prestação  dos   serviços   referidos  no  caput  deve  ser   objeto   de   comunicação ao Banco Central do Brasil.                   

                                                                     

          .................................................." (NR)  

 

Art.     Os  pedidos de autorização para  contratação  de empresas para a prestação dos serviços referidos nos incisos I  e  II do art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003, já protocolizados no Banco Central  do  Brasil,  serão considerados comunicações  para  os  fins previstos no § 2º do art. 1º do citado normativo, com a redação  dada por esta resolução.                                                  

Art.     Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua publicação.                                                          

Brasília, 17 de dezembro 2008.

Henrique de Campos Meirelles  -  Presidente                             

                                                                    

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