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Imprensa
Juros do consignado poderão variar

Laurimar Coelho - do Diário de São Paulo                            

O Conselho Nacional de Previdência Social estuda a possibilidade de permitir que sindicatos e associações de classe negociem diretamente com os bancos a redução dos juros em operações de crédito consignado.

A medida, sugerida pela bancada dos trabalhadores no conselho, muda parte a regra da Previdência que obriga as instituições financeiras a cobrarem taxa única de todos os clientes.

João Batista Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados de São Paulo, afirma que a proposta da categoria é a equiparação dos juros para todos os aposentados.

- Somos uma categoria especial. Não podemos aceitar que a taxa cobrada no empréstimo para um professor seja diferente da oferecida para um metalúrgico, por exemplo.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu nesta semana manter a taxa de do crédito consignado em 2,5% para o empréstimo e em 3,5% para o cartão de crédito destinado aos aposentados e pensionistas do INSS.

Na contramão

A elevação, no entanto, é reivindicada pelos representantes dos bancos, que alegam que os juros devem acompanhar o aumento da taxa básica de juros (Selic).

Para Hermélio Soares Campos, presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), "antes de discutirmos qual a taxa de juros ideal, o correto seria conquistar o aumento do benefício para todos os aposentados. A categoria vem sofrendo perdas enormes em seus rendimentos.

- Beneficiários que antes recebiam algo correspondente a três salários-mínimos, hojemal recebem um. O ideal seria ganhar bem para não ter que recorrer a um empréstimo.

Vale lembrar que o máximo da renda do aposentado a ser comprometida pelo empréstimo não pode ultrapassar 30% do valor recebido, sendo 20% para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas nos planos é de 60 meses.

A menor taxa de juros adotada pelos bancos no mercado atualmente é de 0,90% ao mês, praticado pela Caixa Econômica Federal para plano de até seis prestações.

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