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Imprensa
Nova regra proíbe saque com cartão de crédito consignado de aposentado

Última Instância - Danielle Ribeiro
Segunda-feira, 2 de junho de 2008                  

Entram em vigor nesta terça-feira (3/6) as novas regras do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A partir de agora, ficam proibidos os saques em dinheiro com cartão de crédito. O limite de crédito no cartão fica reduzido para duas vezes o valor do benefício e os financiamentos devem ser creditados diretamente na conta do aposentado.

A exceção vale apenas nos empréstimos para aquisição de pacote turístico do programa “Viaja Mais – Melhor Idade”. Neste caso, o dinheiro será liberado na conta da empresa credenciada autorizada pelo Ministério do Turismo, onde o beneficiário tenha adquirido o pacote turístico.

A Instrução Normativa 28, publicada em 19 de maio no Diário Oficial, prevê que, para a contratação de empréstimo consignado ou cartão de crédito, o beneficiário deverá apresentar documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação) e CPF.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a redução no limite de crédito de três vezes para duas vezes o valor do benefício pretende adequar o prazo de pagamento, de 60 meses, ao valor da prestação. “Se o aposentado tomasse empréstimo equivalente a três vezes o valor do benefício mensal, ele não conseguiria quitar a dívida em 60 parcelas, pagando mensalmente o máximo de 10% de sua renda”, afirma nota do ministério.

A advogada Tatiana Gonçalves Campanhã, especialista em direito previdenciário, diz acreditar que as novas regras protegerão os beneficiários e evitarão endividamento excessivo. “Até agora os saques eram feitos de maneira abusiva pelos próprios aposentados e pensionistas.”

Além disso, ela afirma que as restrições podem facilitar a fiscalização e inibir fraudes. “Existem muitos casos de empresas que efetuam empréstimos sem que os pensionistas tomem conhecimento dos contratos”, afirma a advogada.

“O consignado é um ótimo produto para quem souber trabalhar com ele, como por exemplo fugir dos juros e fazer compras à vista, com desconto”, afirmou o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho.

Cada beneficiário poderá ter, no máximo, seis contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal, independentemente de ainda haver saldo na margem consignável. Para obter um novo empréstimo deverá, obrigatoriamente, excluir um dos empréstimos existentes.

Outra inovação importante é que, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito, as instituições financeiras terão prazo de 48 horas para a emissão de boleto informando o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar.

As instituições financeiras ficam obrigadas a fornecer previamente aos segurados informações sobre todos os custos do empréstimo, inclusive a taxa de juros mensal e anual; soma total do valor a pagar pelo empréstimo ou uso do cartão; e data de início e fim do desconto. Quem não cumprir as normas está sujeito a punições mais duras e pode até perder o direito de oferecer crédito aos beneficiários do INSS.

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