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Imprensa
Governo muda regras e reduz teto para crédito consignado de aposentado para 2,5% ao mês

Valor Online                           

O teto dos juros do crédito consignado a aposentados caiu de 2,64% para 2,5% mensais. O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, anunciou ainda proibições e sanções a práticas adotadas pelos bancos conveniados com o INSS, novas regras para evitar fraudes e a redução do limite de compras no cartão de crédito.

O corte de 3,7% para 3,5% ao mês no empréstimo concedido por meio do cartão de crédito descontado em folha de pagamento foi outra medida aprovada hoje pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). Os juros menores valem a partir de amanhã.

Mudanças feitas ao fim de 2007 estabeleceram que o valor das parcelas pagas por aposentados e pensionistas com o empréstimos consignados será limitado a até 20% do valor do benefício nos empréstimos tracionais e a 10% no cartão de crédito, para pagamento em até 60 meses.

O CNPS decidiu agora reduzir o endividamento total no cartão de crédito, de três vezes para duas vezes o valor da renda do aposentado.

Para os bancos conveniados, Marinho anunciou a proibição da carência para o pagamento das prestações. As instituições financeiras davam prazo entre três e seis meses para o início do pagamento do crédito consignado, mas cobravam juros durante essa carência.

Outra prática bancária condenada pelo ministro é a instituição de reserva de margem do comprometimento de renda dos aposentados para o cartão de crédito. Segundo o presidente do INSS, Marco Antônio Oliveira, somente em janeiro cresceu 80% o volume de reservas para emissões de cartões. A fiscalização constatou, porém, que a maioria era indicação de emissão futura, para segurados que sequer tinham pedido o cartão, portanto sem a contratação efetiva. A partir de agora, o INSS só receberá o comunicado de reserva da renda do aposentado do banco que enviar cópia do contrato, explicou Oliveira. Atualmente, dos 62 bancos conveniados, embora 40 estejam credenciados, apenas oito operam com o cartão de crédito ao aposentado.

O ministro Marinho sugeriu que os bancos adotaram a reserva por medo da concorrência, já que em janeiro o CNPS elevou o juro do cartão a pedido dos bancos e "choveu" instituições interessadas, além das oito que já operavam.

"O segurado tem o direito de escolher se quer o cartão daquele banco ou procurar outra instituição que ofereça uma taxa menor", comentou o ministro.

O CNPS estabeleceu punições para a carência e para a constituição da reserva. O banco que descumprir essas duas medidas terá 45 dias de suspensão na concessão do crédito consignado. Se reincidir, a suspensão sobe a um ano e, descumprindo pela terceira vez, será descredenciado pelo INSS.

Marinho também anunciou mudanças para evitar fraudes no consignado. Agora, o empréstimo só poderá ser depositado na própria conta corrente em que o aposentado recebe o benefício, ou sacado por cartão eletrônico. Antes, o crédito poderia ser feito em contas de terceiros indicadas pelo aposentado.

O empréstimo também só poderá ser concedido na agência de origem do benefício. Segundo o ministro, isso vai evitar a repetição de vários casos irregulares, pois até agora o consignado poderia ser solicitado em qualquer local do país.

(Azelma Rodrigues | Valor Online)

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