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Imprensa
Losango, do grupo HSBC, é processada por assédio moral

Diário Comércio e Indústria                               

A Losango Promotora de Vendas, do Grupo HSBC, é ré em ação civil pública ajuizada pelo procurador José Fernando Maturana, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas (SP), por não reconhecer a condição de bancários de empregados e discriminar trabalhadores, que não são contratados se tiverem o nome no Serasa ou em ações judiciais.

A ação foi originada por denúncia anônima sobre irregularidades trabalhistas rotuladas de "pressão e assédio moral", apontando excesso de jornada sem horas extras, com constantes ameaças de demissão pelo eventual lançamento do nome do trabalhador na lista dos devedores do sistema SPC/Serasa.

Embora não totalmente caracterizado o assédio moral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foram comprovadas irregularidades e abuso de direito na conduta da Losango, por não reconhecer a condição de bancários de empregados e por vincular a contratação e a continuidade do trabalho à inexistência de restrições cadastrais.
Em audiência, os representantes da empresa revelaram que os trabalhadores são prestadores de serviços e que, ao serem entrevistados para fins de contratação direta pela Losango, a Gelre, agência que faz a seleção prévia do currículo, se encarrega de fazer o levantamento sobre possíveis restrições, excluindo os restritos. Ao assinar o contrato, o trabalhador assina um termo de responsabilidade em que atesta que não possui restrição de qualquer espécie.

Na liminar, o procurador pede que a empresa seja obrigada a observar a jornada de seis horas diárias e a aplicar os pisos salariais e previsões normativas dos empregados em estabelecimentos bancários/financiários; abster-se de usar banco de dados, de tomar dados judiciais e/ou creditícios relativos a empregados ou candidatos a emprego, selecionados diretamente ou através de recrutamento feito por terceiros a seu mando; e a abster-se de exigir de candidatos a emprego a assinatura de "Termo de Declaração e de Comprometimento", ou qualquer outro que o suceder.

Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a Losango foi condenada ao pagamento de R$ 5 milhões, como reparação dos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, e de indenização, a contar da data do ajuizamento da ação, de R$ 50 mil para cada período de 30 dias em que deixar de aplicar a jornada de seis horas e os instrumentos coletivos e demais normas relativas aos bancários; além de ter de pagar R$ 150 mil para cada 30 dias em que continue a tomar informações judiciais e/ou insista em exigir de candidatos o termo de comprometimento.

Procurada, a empresa declarou que não comenta ações judiciais em andamento.

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