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Imprensa
Teto para juros do crédito consignado não vai inibir bancos, diz diretor de associação

Sabrina Craide e Carolina Pimentel  - Agência Brasil     

O decreto que muda as regras para concessão de crédito consignado estabelece que o Ministério do Planejamento definirá um limite para a cobrança de juros. Na avaliação do vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira, a limitação não deve inibir os bancos.

Ele lembra que, para os empréstimos destinados a aposentados e pensionistas, já existe um limite de 2,64% ao mês, e muitas vezes os bancos cobram até menos. “Isso demonstra que eles se dão por satisfeitos com uma taxa menor porque continuam ganhando bem. Eu entendo que nesse tipo de crédito, em que há uma garantia de salário, deveria sim haver um teto”.

Segundo Oliveira, os juros cobrados nos empréstimos a servidores têm ficado no mesmo patamar daqueles concedidos a aposentados e pensionistas.

Apesar de reconhecer que os juros cobrados para os empréstimos consignados são mais baixos que os disponíveis no mercado, o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público (Condsef), Sérgio Ronaldo da Siva, defende a redução da taxa.

“Se o trabalhador tem alguma reserva que coloca na caderneta de poupança e rende 0,5% ao mês, é um absurdo pagar juros nos valores que estão sendo cobrados”, comenta.

O decreto prevê também que o servidor tem até 60 meses para pagar o empréstimo. Na opinião de Silva, é muito tempo. “É um tempo muito longo, mas cada um vai fazer a sua opção, dentro do que suporta pagar”. Ele acrescenta que a Condsef recomendará que o servidor opte pelo tempo máximo somente “se estiver no último apuro”.

O diretor lembra que, independentemente do prazo estipulado para o pagamento do empréstimo, o importante é que o servidor cumpra suas obrigações. “Se você faz o empréstimo, tem o dever de pagar, seja num tempo longo ou curto. Mas quanto maior for o prazo, mais o servidor vai pagar pelos juros bancários”, argumenta.

Já Miguel de Oliveira avalia que os cinco anos podem ser benéficos para os credores e para o andamento da economia. “Prazos longos são bons para a economia, porque quanto maior o prazo, menor o valor da prestação, então [se] consegue trazer para o mercado de consumo pessoas com renda menor, pois têm prazo mais longo para pagar”.

Apesar disso, ele ressalta que, quanto maior o prazo, mais caro o financiamento vai ficar, por causa dos juros cobrados mensalmente. “Mas, de um modo geral, é benéfico para o consumidor ter essa opção de escolha”, afirma.

Outra regra nova é que somente associações com pelos menos 700 associados, ou uma quantidade que represente 90% do total de servidores da categoria, poderão descontar a mensalidade na folha. Para o diretor da Condsef, a limitação pode impedir a ação de “associações fictícias”, criadas apenas para conseguir debitar valores no contracheque. O decreto autoriza ainda os bancos privados a conceder crédito consignado para os servidores públicos.

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