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Imprensa
BC vai recorrer da decisão favorável ao sigilo bancário

GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO

STF decide que quebra de sigilo bancário só com decisão judicial e abre precedente. O Banco Central (BC) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que na sexta-feira confirmou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o BC só pode quebrar sigilo bancário com autorização judicial. De acordo com a assessoria jurídica do Banco Central, a instituição vai esperar a publicação do acórdão do STF no Diário de Justiça para recorrer ao plenário.

O BC pode entrar com embargos declaratórios para que o plenário do STF explique algum ponto obscuro, contraditório ou omisso do acórdão proferido pela Primeira Turma do tribunal na última sexta-feira. Como os embargos de declaração serão julgados pela própria turma que rejeitou o recurso do BC, dificilmente os ministros vão mudar seus votos. Só embargos de divergência enviariam a matéria ao pleno do tribunal. Assim, para que o entendimento seja mudado, seria preciso que a Segunda Turma decidisse o contrário.

Segundo o STF, a decisão da semana passada cria jurisprudência sobre a atuação do BC com relação à quebra de sigilo. Como órgão supervisor do sistema financeiro, o Banco Central tem acesso a informações sobre operações ativas e passivas das instituições financeiras. No exercício dessa supervisão, o BC pode ter acesso também às informações de dirigentes dessas instituições, referentes a operações com a própria instituição. Com a decisão do STF, o BC não poderia fazer uso dessas informações para fins de investigação.

Em artigo do ministro do STJ, José Delgado - favorável à quebra do sigilo permitida apenas por meio de decisão judicial - publicado em 2006, ele cita que, em 2000, os 15 países do Conselho Europeu aprovaram o fim do sigilo bancário na União Européia (UE) até 2010. A decisão é fruto de uma discussão que durou 12 anos. O objetivo da medida será instituir maior transparência no setor financeiro da UE.

O advogado Eduardo Carvalho Tess Filho, presidente da comissão de direito internacional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), confirma que, mesmo na Suíça, onde o sigilo bancário era extremamente rigoroso, as normas foram bastante flexibilizadas para permitir a quebra, por pressões internacionais. Mas não sem autorização judicial.

Tess garante que na maioria dos países europeus e estados norte-americanos a quebra do sigilo bancário só se dá com autorização e ou pedido judicial. "E para ser concedida, as autoridades interessadas devem apresentar indícios fortes de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro, por exemplo", diz.

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