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Imprensa
Taxa para abrir crédito pode cair

jornal A Gazeta (ES) 23/07/2007

Assim como foi feito para os empréstimos consignados do INSS, o governo pensa em proibir a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) em todas as formas de empréstimos e financiamentos.

No caso da compra parcelada de um carro, por exemplo, além da TAC (que possui o maior peso), existe o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o seguro e, em alguns casos, até o boleto. Somados, esses adicionais podem até dobrar os juros efetivamente pagos pelos consumidores.

Inquérito . No final de junho, o Ministério Público Federal em Brasília abriu inquérito para apurar abusos na cobrança de tarifas bancárias e verificar se há omissão do governo no combate às práticas, consideradas abusivas, por parte das instituições financeiras.

Segundo o Banco Central, as tarifas de abertura de crédito variam de zero a R$ 2 mil. De acordo com os bancos, a taxa existe para compensar os custos com a análise do risco de crédito do cliente.

"Ela é cobrada quando se abre ou se renova o crédito, e os preços são regulados pelo mercado", explica o presidente da Associação dos Representantes de Bancos do Estado (Arbes), Jorge Eloy Domingues da Silva.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de sua assessoria, que não vai comentar o assunto até que a proibição se torne oficial.

No caso da quitação antecipada de crédito, a chamada rescisão contratual, a tarifa pode chegar a R$ 5 mil. Pode até ser maior que o valor emprestado. Nesses casos, a tarifa inviabiliza qualquer tipo de quitação antecipada.

O Procon estadual orienta o consumidor a pesquisar as taxas e a ler atentamente todo o contrato, antes de assiná-lo. No caso de dúvidas, a pessoa pode levar o contrato ao Procon. Para o economista e consultor César Gomes, a proibição da cobrança da TAC será paliativa e sem conseqüência prática.

"É uma medida demagógica para tentar baratear o juro médio mas não vai conseguir. Os bancos vão cobrar taxa de cadastro, taxa sobre a cor dos olhos, enfim, vai continuar recebendo esse valor. Então, a não ser no caso do crédito consignado, eu acho contraproducente", afirma.

Serviço

Para calcular o custo final do empréstim www.www.proteste.org.br (clicar em Arquivo/Simuladores/ "Calcule a TAEG do seu crédito imobiliário" ou "Qual é a TAEG do seu empréstimo pessoal

Para consultar o ranking de tarifas no site do Banco Central na Internet: www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/servicos.asp?idpai=tarifa (clicar no item 8.1 para abertura de crédito ou 8.5 para quitação antecipada)

Taxa global acabou vetada pelo presidente

O presidente Lula vetou a criação da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG), que obrigaria os bancos e demais instituições financeiras a informar ao consumidor o valor total do financiamento – incluídos juros, impostos, seguros, taxas e demais despesas.

A TAEG já havia sido aprovada pela Câmara e Senado como parte da Medida Provisória nº 340/2006, que deu origem ao Decreto nº 5.903. Proposta pela Associação ProTeste de defesa do consumidor, a taxa global tinha o objetivo de facilitar a vida do consumidor na hora de comparar os custos entre diferentes bancos.

O Decreto obriga as instituições financeiras a apresentar as informações porém de forma separada, deixando ao consumidor a tarefa de fazer os cálculos para comparar o custo entre vários bancos.

Informações . A explicação para o veto é que a criação da TAEG alteraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) mas, segundo a ProTeste, a Taxa Anual Efetiva Global complementa o Artigo 52 do Código.

"A divulgação da taxa de juros ou do valor da parcela é insuficiente para decidir, pois omite outros custos, podendo induzir o consumidor ao erro. Afinal, o que encontramos hoje no mercado é uma carência de informações e custos diversos para o consumidor", avalia o economista Leonardo Diz, coordenador da área de Informações e Serviços da entidade.

A ProTeste disponibiliza na Internet simuladores que ajudam o consumidor a fazer os cálculos quando for contratar o crédito imobiliário e para cálculo de empréstimo pessoal.

"No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; II -montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III - acréscimos legalmente previstos; IV - número e periodicidade das prestações; V - soma total a pagar, com e sem financiamento."

O NÚMERO

293% - foi o crescimento das receitas dos bancos com tarifas, que passaram de R$ 12,1 bilhões em 1996 para R$ 47,5 bilhões em 2006. No mesmo período, a inflação medida pelo IPCA foi de 92,7% e o gasto das instituições com a folha de pagamentos cresceu 55%. O índice de cobertura, que é a parcela da folha de salários que poderia ser coberta com o dinheiro das tarifas, passou de 48% em 1996 para 123% no ano passado.

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