|
Com 753 reclamações, de um total de 3.199 (23,54%), o telefone celular foi o produto com o maior número de reclamações recebidas pela área de produtos da Fundação Procon-SP em 2005.
Segundo a Fundação, as reclamações não param de chegar. Só no primeiro semestre deste ano foram registradas 994 reclamações sobre esse tipo de produto, ou 28,04% das 3.544 queixas no período.
Principais reclamações As principais reclamações se relacionam aos produtos que apresentam defeitos dentro do prazo de garantia, com 80% das ocorrências. Em alguns casos, o item levado à assistência técnica excede o prazo estipulado por lei.
Já os fornecedores preferem não reparar o produto, apesar de o Código de Defesa do Consumidor afirmar que o eles devem responder "solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo".
Caso isso não aconteça, o comprador pode escolher uma entre três opções. Ele pode pedir a substituição do produto por outro igual, exigir a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada), ou reivindicar o abatimento proporcional do preço.
Garantia Existem dois tipos de garantia: legal e contratual. A primeira estabelece 90 dias de garantia para produtos duráveis e 30 para os não duráveis.
Já a contratual nem sempre abrange todos os problemas que o produto possa apresentar. É por isso que é preciso existir o comprovante do fornecedor especificando em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida, além do custo que consumidor precisa arcar.
"Todos estes dados devem estar claros e em língua portuguesa. Esta garantia é complementar à legal", explica a Fundação. "Para acionar a assistência técnica autorizada dentro da garantia é necessário a apresentação da nota fiscal de compra".
Antes da compra Antes de comprar um celular e seus acessórios é bom garantir que eles sejam adquiridos em lojas autorizadas, assegurando a procedência e habilitação. O produto tem de estar lacrado e na embalagem original, o que exclui os itens da vitrine, que expostos por muito tempo podem sofrer oxidação da placa ou outro problema não coberto pela garantia.
"Também devem acompanhar o aparelho a nota fiscal com número de série, manual de inscrições e, se houver, garantia contratual", lembra o Procon.
Substituição do produto O consumidor deve estar atento à substituição do produto porque, em alguns casos, a garantia não é renovada, prevalecendo a do produto anterior. "Nesses casos, o consumidor deve solicitar outra nota fiscal com a data de emissão atual, assim como o número de série do novo aparelho", recomenda a Fundação.
Fonte: UOL/InfoMoney |