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Imprensa
Celular é campeão de reclamações no Procon

Com 753 reclamações, de um total de 3.199 (23,54%), o telefone celular foi o produto com o maior número de reclamações recebidas pela área de produtos da Fundação Procon-SP em 2005.

Segundo a Fundação, as reclamações não param de chegar. Só no primeiro semestre deste ano foram registradas 994 reclamações sobre esse tipo de produto, ou 28,04% das 3.544 queixas no período.

Principais reclamações
As principais
reclamações se relacionam aos produtos que apresentam defeitos dentro do prazo de garantia, com 80% das ocorrências. Em alguns casos, o item levado à assistência técnica excede o prazo estipulado por lei.

Já os fornecedores preferem não reparar o produto, apesar de o Código de Defesa do Consumidor afirmar que o eles devem responder "solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo".

Caso isso não aconteça, o comprador pode escolher uma entre três opções. Ele pode pedir a substituição do produto por outro igual, exigir a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada), ou reivindicar o abatimento proporcional do preço.

Garantia
Existem dois tipos de garantia: legal e contratual. A primeira estabelece 90 dias de garantia para produtos duráveis e 30 para os não duráveis.

Já a contratual nem sempre abrange todos os problemas que o produto possa apresentar. É por isso que é preciso existir o comprovante do fornecedor especificando em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida, além do custo que consumidor precisa arcar.

"Todos estes dados devem estar claros e em língua portuguesa. Esta garantia é complementar à legal", explica a Fundação. "Para acionar a assistência técnica autorizada dentro da garantia é necessário a apresentação da nota fiscal de compra".

Antes da compra
Antes de comprar um celular e seus acessórios é bom garantir que eles sejam adquiridos em lojas autorizadas, assegurando a procedência e habilitação. O produto tem de estar lacrado e na embalagem original, o que exclui os itens da vitrine, que expostos por muito tempo podem sofrer oxidação da placa ou outro problema não coberto pela garantia.

"Também devem acompanhar o aparelho a nota fiscal com número de série, manual de inscrições e, se houver, garantia contratual", lembra o Procon.

Substituição do produto
O consumidor deve estar atento à substituição do produto porque, em alguns casos, a garantia não é renovada, prevalecendo a do produto anterior. "Nesses casos, o consumidor deve solicitar outra
nota fiscal com a data de emissão atual, assim como o número de série do novo aparelho", recomenda a Fundação.

Fonte: UOL/InfoMoney

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