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Imprensa
Menos burocracia para a renegociação do crédito rural

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 354/2014, que simplifica a renegociação do crédito rural. De acordo com o projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS), agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como o Banco do Brasil. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
 
A senadora argumenta que os problemas de endividamento dos produtores serão solucionados com mais agilidade e menor custo se as instituições financeiras forem incentivadas a promover acordos por meio de processos administrativos. O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação prevê até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”.
 
O texto também estabelece que o banco terá até 60 dias para responder, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida. Serão analisadas, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.
 
O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovada, a proposta terá força de título extrajudicial. Se for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram a análise inicial.
 
O PL foi aprovado com emenda do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que estabelece critérios específicos e indispensáveis, como comprovação de prejuízos e perdas, para a prorrogação de caráter obrigatório, ou seja, não haverá indeferimento se os pré-requisitos forem todos cumpridos, nem haverá necessidade de intervenção do Conselho Monetário Nacional (CMN).
 
Essa emenda também determina que a inadimplência ficará suspensa até a conclusão da análise da renegociação, assim como as restrições cadastrais e impeditivas ao produtor rural. E em caso de prorrogação, os encargos normais da operação serão mantidos, livre de multas, moras e outros encargos previstos no contrato original. E permite a recomposição de dívidas mesmo nos casos em que o prejuízo não decorrer de perdas de receitas por fatores adversos à vontade do produtor.

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