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Certificação de Promotores de Crédito é obrigatória, individual e intransferível

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A certificação de todos os promotores de crédito (pessoa física) é obrigatória desde 2 de março de 2014 e se constitui em uma garantia para o consumidor diante do risco de fraudes. Sua obtenção e renovação periódica são condições para que esses profissionais se mantenham atualizados e possam exercer funções relacionadas à intermediação de operações de crédito, conforme estabelece a Resolução nº 3.954/2011, do Banco Central (BC), e suas atualizações.
 
Mas tudo indica que a maioria dos profissionais do mercado está desrespeitando essa determinação, pois estima-se que menos de 20% dos cerca de 1,2 milhão de promotores de crédito estão hoje certificados. Assim, mais da metade dos correspondentes no país trabalham de forma ilegal, usando o CPF de quem realmente é qualificado, preparado e certificado para emitir propostas aos bancos. Esse empréstimo de CPF resulta em inúmeros problemas para o setor e, sobretudo, para quem emprestou sua certificação.
 
Quando o proprietário da certificação permite que colegas possam realizar transações em seu nome, ele assume o risco de eventuais irregularidades, inclusive operações fraudulentas, e arcará com o ônus destas contrariedades cometidas por eles, como multas, sanções e processos. Além disso, compartilhar sua certificação contribui para um mercado desigual, em que profissionais desqualificados competem igualmente com aqueles que atuam corretamente, são qualificados e certificados.
 
Para dar fim a esse cenário, é preciso que os profissionais certificados, as empresas promotoras de crédito e correspondentes no país e os bancos tenham ciência de que essa certificação, como qualquer licença profissional (como a dos corretores imobiliários e de seguros, por exemplo), é obrigatória para as atividades de intermediação de operações de crédito, sendo também individual e intransferível. Além disso, usar o CPF de outra pessoa pode caracterizar falsidade ideológica e acarretar graves danos para quem realiza essa prática.
 
A certificação é do profissional e não da empresa, então, se o funcionário se desligar da empresa por qualquer motivo, ele deve levar consigo sua certificação, para que ninguém a use indevidamente. Até que encontre novo emprego nessa área, o correspondente pode pedir a suspensão temporária do documento à certificadora que o habilitou, reativando-o quando necessário. 
 
A Aneps é a única certificadora que disponibiliza ouvidoria, a fim de prevenir distorções e fraudes. Caso alguém ou alguma empresa use a sua certificação, ligue para 11 3104-5168 e informe o ocorrido. 

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