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Imprensa
Código de Defesa do Consumidor: o que você precisa saber!

De acordo com levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em 8 de maio, em 2016, o setor bancário foi o que mais concentrou queixas de consumidores levadas à Justiça. 

A reclamação de direitos envolvendo instituições financeiras representaram 39% do total de assuntos em ações judiciais apresentadas no ano passado no campo do direito do consumidor. Isso se deveu, em parte, ao aumento da população bancarizada. De acordo com nota do CNJ, “de 2011 e 2014, o percentual da população adulta (acima de 15 anos) que possuía conta em banco cresceu de 56% para 68%, índice acima da média dos demais países da América Latina e Caribe (51%)”. (Para acessar a nota completa, clique aqui.)

 
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O Código de Defesa do Consumidor e os Correspondentes no País
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é amplo e se aplica a produtos e serviços de quaisquer naturezas, inclusive a bancária, financeira, de crédito e securitária. Portanto, é extensiva às atividades desempenhadas por promotoras de crédito e correspondentes no país.
 
Assim, para evitar aborrecimentos, além de manter um exemplar do código disponível para consulta em lugar de fácil acesso na loja, empresários e agentes precisam estar atentos a alguns pontos específicos do CDC, que se referem ao seu dia a dia.
 

Publicidade e informação
? É proibida toda a publicidade enganosa ou abusiva e todo o conteúdo do material publicitário da empresa deverá integrar o contrato com o consumidor;
? As empresas não podem veicular publicidade por telefone, se o responsável pelo pagamento da chamada for o consumidor. Isso se aplica às mensagens de espera em call centers, por exemplo;
? A omissão de informações essenciais ou a veiculação de informação falsa sobre produtos e serviços é considerada como publicidade enganosa.
Oferta de crédito e financiamento
? Nos casos de oferta de crédito de crédito ou concessão de financiamento, a empresa promotora deverá informar o consumidor, antecipadamente e de forma clara:
- o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
- os acréscimos legalmente previstos;
- o número e a periodicidade das prestações;
- o valor total a pagar.
? O CDC garante ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos;
 
? Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, são consideradas nulas as cláusulas contratuais que determinem a perda total das prestações pagas pelo consumidor ao credor que, em razão de inadimplência, pleitear a resolução do contrato e a retomada do móvel ou imóvel vendido.
 
? O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do dobro do valor pago a maior, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo algum engano justificável;
? É proibida a chamada ‘venda casada’, assim como qualquer tipo de atitude que leve o consumidor a adquirir produtos e serviços por coação;
? A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não for solicitada por ele.
 
Este é um breve resumo de alguns aspectos do CDC, o que não dispensa cada empresário do conhecimento integral da legislação de defesa do consumidor.

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