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Imprensa
Refinanciar imóveis pode ser opção de crédito para empresários

Apesar dos anúncios de linhas de crédito para pequenas e médias empresas, poucos empresários de menor porte conseguem ter acesso a elas.
 
Falta de documentação, informalidade, dificuldades em cumprir todos os trâmites e exigências e até mesmo despreparo do empresário tornam baixo o número de empresas que conseguem usar os recursos disponíveis em bancos.
 
Nos dois primeiros meses deste ano, por exemplo, os desembolsos do BNDES para microempresas caíram 10%.
Ao mesmo tempo, os bancos privados vêm reduzindo ainda suas carteiras de crédito, como mostram os dados do Banco Central (BC).
 
Em fevereiro, o total de crédito na economia caiu 3,5% sobre o mesmo mês de 2016. As concessões de crédito para empresas caíram 16,9% nas linhas livres e 11,8% na de recursos direcionados, onde entram os empréstimos do BNDES e outras linhas subsidiadas.
 
Os juros também seguem elevados, na faixa de 46,8% ao ano (3,25% ao mês) no desconto de cheques e 48,6% ao ano (3,35% ao mês) na conta garantida em média. Para pessoas físicas, o custo médio do crédito pessoal está em torno de 4% ao mês.
 
Por conta dessas dificuldades, cresceu a parcela de pequenos e micro empresários que recorrem ao home equity, ou refinanciamento imobiliário.
 
O número já supera os que buscam a linha de crédito para financiar uma viagem ou o estudo do filho ou uma despesa emergencial.
 
O home equity pode ser usado para o financiamento de capital de giro, uma reestruturação de dívida ou uma ampliação do negócio com um custo menor, já que muitas vezes o empresário acaba tirando o empréstimo como pessoa física.
 
A tradição brasileira de investir em imóveis também ajuda, pois pequenos empresários em geral possuem pelo menos a casa ou apartamento onde moram, e que podem chegar facilmente a mais de R$ 1 milhão em valor de mercado.
 
Nesse caso, podem ter acesso a um crédito de até 60% do valor do imóvel, ou seja, R$ 600 mil ou mais, com prazos de até 20 anos, sem precisar vender ou sair do apartamento ou da casa.
 
Os juros do home equity giram em torno de 2% ao mês prefixados ou 1,5% mais inflação do IPCA ou do IGP-M. São aceitas também salas comerciais e imóveis em outras cidades, desde que não estejam na área rural.
O refinanciamento imobiliário tanto pode servir para pequenos empresários que precisam de dinheiro para capital de giro ou para reestruturar dívidas quanto para quem pensa em abrir seu próprio negócio.
 
Em um momento em que os bancos ainda estão com as portas fechadas para pequenas empresas, o crédito com garantia em imóvel pode ser uma alternativa mais barata, mais acessível e de prazo mais razoável para quem precisa de um planejamento mais longo.
 
O uso do dinheiro no refinanciamento imobiliário é livre, mas é bom o tomador verificar os motivos para tomar o empréstimo.
 
Se for por conta de dívidas, o ideal é verificar se o problema foi pontual ou se há dificuldades de gestão de caixa ou do próprio negócio.
 
Já se o objetivo for abrir um negócio próprio, é bom recorrer à ajuda de especialistas do Sebrae ou de associações de microempresas.
 
Para tomar os recursos, o empresário precisa ter um imóvel em seu nome quitado e desembaraçado de ônus. Deve estar também regularizado na Prefeitura, com Habite-se e ter escritura definitiva registrada em cartório.
Não são aceitos terrenos, galpões, imóveis industriais, em processo de inventário, tombados ou construídos em madeira ou sistema pré-fabricado.
 
Todas essas exigências são necessárias porque o imóvel será a garantia do empréstimo, por meio de alienação fiduciária.
 
O devedor transfere a propriedade fiduciária e a posse indireta do imóvel, mas fica com a posse indireta, ou seja, o direito de usá-lo, desde que paguem as prestações em dia.
 
Caso deixe de pagar, o imóvel vai a leilão e o dinheiro é usado para quitar a dívida. Se sobrar dinheiro, ele é devolvido ao devedor.
 
O processo de liberação do crédito é semelhante ao de um financiamento imobiliário. Primeiro, é feita uma avaliação do crédito do interessado, que pode usar a renda do marido ou da mulher para compor a renda familiar. Em geral, a prestação não pode ultrapassar 30% da renda.
 
Depois, é feita uma avaliação do imóvel e análise jurídica da documentação do bem e dos devedores.
Após tudo analisado, é assinado o contrato que será registrado em cartório de imóveis. Após o registro, o dinheiro é liberado.
 
O processo pode levar de duas semanas a um mês, dependendo da documentação.

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